Justiça nega cancelamento de investigação contra supostas fraudes do Habib’s

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A Justiça negou habeas corpus, com pedido de liminar, requerido com o objetivo de trancar um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa da Ordem Econômica e Tributária de Belo Horizonte, numa investigação de fraude tributária, de repercussão nacional, envolvendo franqueados e estabelecimento que compõem a rede de fast food Habib’s, sediada em Porto Alegre.

A defesa sustentou que o PIC não passou por qualquer controle jurisdicional -, o que seria contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal – e também que não houve justificativa concreta para a prorrogação do prazo das investigações – o que violaria a Resolução nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O procurador de Justiça Ronald Albergaria, coordenador da Procuradoria de Justiça Criminal, proferiu sustentação oral durante sessão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 24 de agosto deste ano.

Relator do acórdão, o desembargador Corrêa Camargo reproduziu em seu voto o argumento de Albergaria, segundo o qual “somente é cabível o trancamento de Procedimento Investigatório Criminal por meio de habeas corpus quando houver comprovação de plano de ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, da ausência da materialidade delitiva de indícios de autoria ou ainda da incidência de causa extintiva da punibilidade”.

Corrêa Camargo argumentou também que “não procede a alegação de ausência de controle jurisdicional e de extrapolação da duração do procedimento em tela”.

A decisão foi unânime. Os desembargadores Eduardo Brum, presidente da Câmara Criminal, e Fernando Caldeira Brant acompanharam o voto do relator.

Do MPMG

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