Um homem acusado da prática dos crimes de lesão corporal, estupro e cárcere privado contra a companheira teve o pedido de habeas corpus negado pela justiça de Minas Gerais. Segundo a denúncia, o caminhoneiro manteve a ex-namorada presa por várias horas. No período, o motorista machucou a mulher com a pistola de ar do caminhão e obrigou-a a ter relações sexuais com ele.
A vítima foi resgatada quando um funcionário do supermercado para onde o agressor estava entregando produtos chamou a polícia. O réu está preso preventivamente desde 23 de novembro de 2020. Os dois viajavam de Varginha a Contagem. Segundo a vítima, houve um desentendimento porque ela colocou o endereço de destino errado no GPS, o que acarretou atraso na viagem e perdas financeiras. Ao longo do percurso, o acusado impediu a vítima de sair, jogou fora os documentos dela e ameaçou matá-la.
Sem habeas corpus
A juíza Marina de Alcântara Sena, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais da Comarca de Contagem, rejeitou o pedido de liberdade do homem. A defesa argumentou que não havia motivos para o homem permanecer na cadeia, e solicitou medidas cautelares.
O desembargador relator, Dirceu Walace Baroni, entendeu que a decisão da juíza foi fundamentada, tendo em vista a materialidade do delito, indícios de autoria, a agressividade, a periculosidade do agente e as circunstâncias dos crimes.
Com TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)