Um engenheiro foi condenado a um ano e cinco meses de prisão pela queda de um edifício no bairro Buritis, na região Oeste da capital. O profissional foi condenado por desabamento culposo, desobediência e exposição de vida ao perigo.
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Barreto Fonseca, converteu sua sentença em restrição de direitos. Sendo assim, o engenheiro está proibido de exercer sua profissão pelo mesmo período da condenação. Além disso, ele terá de prestar uma hora de serviços comunitários a cada dia de condenação. Os serviços não podem ser na área de construção ou manutenção de estruturas civis.
De acordo com a denúncia, a obra era administrada pelo engenheiro e empreendida pelo seu filho. A construção desabou em 2012. O acidente motivou a intervenção da Prefeitura de Belo Horizonte, que embargou a obra.
Ainda segundo a denúncia, os acusados desobedeceram ao embargo e deram continuidade à obra, construindo uma laje de grandes proporções. Eles ainda expuseram a vida de um pedreiro da obra e sua família a perigo. Eles contrataram o casal para residir no local e vigiá-lo, mesmo após o desabamento.
Crea aponta que empresa não tinha registro
Os documentos elaborados pelos fiscais da prefeitura e técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG) apontaram diversas irregularidades referentes à obra. Entre elas a falta de registro da empresa, a omissão do responsável técnico e o desabamento. Eles concluíram que os empreendedores não possuíam conhecimento técnico para executar a obra, não seguiram as normas, e aplicaram mal os procedimentos para construir com blocos não estruturais, entre outros erros classificados como “inadmissíveis”.
Após o desabamento, o próprio engenheiro chegou a apresentar um plano de recuperação à defesa civil, indicando que utilizaria técnica aprendida em um DVD e aproveitaria parte da estrutura condenada para improvisar outro empreendimento menor.
O relatório final da Defesa Civil destacou que a obra foi feita sem qualquer estudo ou técnica. Também foi constatado que as recomendações dos técnicos do Crea não foram cumpridas. Afinal, a obra continuou mesmo após o embargo e ofereceu perigo a vida da família do vigia e de alunos de uma escola infantil vizinha à obra. O filho do engenheiro não chegou a ser processado porque na fase inicial da ação, aceitou a suspensão condicional do processo.
O juiz determinou que, além da condenação, as cópias da sentença sejam remetidas ao Crea-MG para as providências administrativas cabíveis. Além disso, o órgão deve verificar se as medidas aplicadas ao filho do engenheiro estão sendo cumpridas.