A Justiça de Minas Gerais concedeu liberdade provisória, sem pagamento de fiança, ao motorista, de 41 anos, que atropelou um manifestante durante um ato pró-Lula, no Centro de Belo Horizonte. O homem havia sido preso em flagrante na noite de sábado (17) e foi solto neta segunda-feira (19), após audiência de custódia.
O atropelamento ocorreu por volta das 18h30, no cruzamento das ruas da Bahia e Tupinambás. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista, que dirigia um Volkswagen Up amarelo, avançou o sinal vermelho e atingiu o manifestante, de 67 anos, que atravessava na faixa de pedestres com outras pessoas. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital João XXIII.
O motorista deixou o local após o atropelamento, mas foi localizado pela Polícia Militar nas proximidades do Minas Tênis Clube. O teste do bafômetro teve resultado negativo, conforme o boletim de ocorrência, e o veículo foi removido.
Motorista alegou que objetos foram arremessados contra carro
Em depoimento à Polícia Militar, o motorista afirmou que havia parado no semáforo para permitir a passagem dos manifestantes. Segundo ele, após um período de retenção, pessoas começaram a arremessar garrafas de água e latas de cerveja contra o veículo.
O condutor alegou que os objetos atingiram a esposa, que estava no banco do passageiro, e assustaram os dois filhos do casal, de 8 e 10 anos. Ele disse que acelerou para deixar o local por temer pela segurança da família e afirmou não ter percebido que havia atingido o manifestante.
A esposa confirmou à PM a versão sobre os objetos arremessados e relatou ter sido atingida na cabeça e na barriga.
O que diz a Justiça?
O juiz entendeu que, neste momento, não há motivos suficientes para manter o suspeito preso preventivamente. Entre os pontos considerados estão o fato de ele não ter registros anteriores de prisão e a necessidade de reservar a prisão preventiva para situações em que outras medidas não sejam suficientes.
A liberdade foi concedida sem pagamento de fiança, mas está condicionada ao cumprimento de uma série de determinações judiciais.
Apesar de autorizar a soltura, o magistrado determinou que o investigado use tornozeleira eletrônica por 90 dias, fique em casa durante a noite e nos fins de semana e mantenha distância mínima de 500 metros da vítima.










