O prefeito Alexandre Kalil (PHS) voltou atrás e decidiu transformar o decreto que regulamentava o transporte por aplicativos em Projeto de Lei (PL). A decisão foi tomada após reunião realizada na prefeitura da capital com um grupo de vereadores e com o presidente da BHTrans, Celio Bouzada, nesta terça-feira (6).
Agora, caberá ao Executivo enviar à Câmara Municipal o PL para que seja analisado e votado pelos vereadores. Uma das propostas da regulamentação é a cobrança de 1% por utilização da malha viária. De acordo com a prefeitura, o valor será usado em melhorias na mobilidade urbana da cidade.
No final de janeiro a PBH havia publicado no Diário Oficial do Município (DOM) um decreto que regulamentava o serviço de aplicativos, como Uber e 99, por exemplo. Porém, a forma como foi definido não agradou alguns vereadores, especialmente a Gabriel Azevedo.
Por conta disso, o vereador, que é do mesmo partido de Kalil, entrou com um mandado de segurança na Justiça para que o decreto fosse suspenso e não vigorasse na capital. Em 30 de janeiro, por meio de uma liminar, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da Segunda Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, o suspendeu.
O assunto foi tema de discussão logo na primeira reunião do ano na Câmara Municipal e até gerou reunião entre os 24 vereadores da base governista. Eles afirmaram apoio ao decreto publicado pela Prefeitura, amparados por cartas enviadas pela Uber, pela 99 e pelo sindicato dos taxistas (Sincavir), que atestam o acordo entre as categorias.
O que propõe a regulamentação
- Aplicativos
– Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.
– Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.
– Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.
– A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país, e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTrans para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade. - Veículos
– Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.
– Devem ter documento de licenciamento em dia.
– Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
– Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros. - Motoristas
– Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:
– CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
– Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, (exigência do Código de Trânsito Brasileiro) e oferecido em escolas de formação de condutores.
– Certidões negativas criminais.
Da Redação Bhaz com PBH