Kalil irá propor regulamentação de aplicativos de transporte por meio de Projeto de Lei

Prefeito havia regulamentado por decreto os aplicativos de transporte

O prefeito Alexandre Kalil (PHS) voltou atrás e decidiu transformar o decreto que regulamentava o transporte por aplicativos em Projeto de Lei (PL). A decisão foi tomada após reunião realizada na prefeitura da capital com um grupo de vereadores e com o presidente da BHTrans, Celio Bouzada, nesta terça-feira (6).

Agora, caberá ao Executivo enviar à Câmara Municipal o PL para que seja analisado e votado pelos vereadores. Uma das propostas da regulamentação é a cobrança de 1% por utilização da malha viária. De acordo com a prefeitura, o valor será usado em melhorias na mobilidade urbana da cidade.

No final de janeiro a PBH havia publicado no Diário Oficial do Município (DOM) um decreto que regulamentava o serviço de aplicativos, como Uber e 99, por exemplo. Porém, a forma como foi definido não agradou alguns vereadores, especialmente a Gabriel Azevedo.

Por conta disso, o vereador, que é do mesmo partido de Kalil, entrou com um mandado de segurança na Justiça para que o decreto fosse suspenso e não vigorasse na capital. Em 30 de janeiro, por meio de uma liminar, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da Segunda Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, o suspendeu.

O assunto foi tema de discussão logo na primeira reunião do ano na Câmara Municipal e até gerou reunião entre os 24 vereadores da base governista. Eles afirmaram apoio ao decreto publicado pela Prefeitura, amparados por cartas enviadas pela Uber, pela 99 e pelo sindicato dos taxistas (Sincavir), que atestam o acordo entre as categorias.

O que propõe a regulamentação

  • Aplicativos
    – Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.
    – Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.
    – Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.
    – A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país, e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTrans para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade.
  • Veículos
    – Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.
    – Devem ter documento de licenciamento em dia.
    – Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
    – Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros.
  • Motoristas
    – Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:
    – CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
    – Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, (exigência do Código de Trânsito Brasileiro) e oferecido em escolas de formação de condutores.
    – Certidões negativas criminais.

Da Redação Bhaz com PBH

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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