Motorista de app some com mil doces e salgadinhos de casamento e cliente amarga R$ 2 mil de prejuízo

Ana Maria não recebeu suporte da Uber após sumiço de entrega
Ana Maria relata ter recebido suporte depois de publicar o caso nas redes sociais (Amanda Dias/BHAZ/Arquivo pessoal)

Uma usuária do Uber Flash, aplicativo de entrega de encomendas da Uber, relata ter ficado no prejuízo depois que um motorista da plataforma desapareceu com mil salgados e 150 bem-casados. Ana Maria dos Santos, 52, fez a encomenda dos quitutes para um casamento com 200 convidados, no sábado (14). A cerimônia ocorreu no Hotel Fazenda Confins, na Grande BH, mas os doces e salgados avaliados em cerca de R$ 2 mil não foram entregues.

Segundo a empresária, o motorista alegou por meio de áudios enviados a ela que não havia ninguém para receber o pedido. O condutor argumentou ainda, em mensagens enviadas para a mulher, que a Uber orientou que ele se desfizesse das mercadorias diante da impossibilidade de entregá-las. Procurada pelo BHAZ, a Uber disse que está à disposição para colaborar com as autoridades competentes a respeito da investigação do caso, além de ressaltar que “itens essenciais e/ou com valor superior a R$ 500 não podem ser transportados, de acordo com os termos de uso da modalidade de serviço” (veja a nota na íntegra abaixo).

Ao BHAZ, Ana Maria explicou que o Hotel Fazenda possui acesso facilitado e não é difícil de achar. “Uso o Uber há algum tempo e nós estávamos com um casamento acontecendo no Hotel Fazenda Confins, a 45km de BH, acesso super fácil. Precisa nem colocar endereço, só jogar o nome do hotel e qualquer aplicativo já te leva para lá. Não tem nem estrada de terra”, conta a dona do estabelecimento.

Ana Maria mostra bem-casados que nunca chegaram ao hotel fazenda
(Arquivo pessoal)

O motivo do pedido de última hora foi o esquecimento, por parte dos noivos, da tradicional lembrancinha da comemoração: os bem-casados. Por isso, Ana Maria logo entrou em contato com um buffet parceiro e encomendou os quitutes, incluindo alguns salgadinhos a mais por precaução. “Dado o horário, nós chamamos através do aplicativo, que está em meu nome de pessoa física, um Uber, que é o Uber de encomenda. O motorista fez a retirada da mercadoria”, continua Ana, que registrou um boletim de ocorrência junto à PM.

‘Ele não chegou’

Ana Maria conta que perto do horário para a chegada da encomenda não havia notícias do motorista. “No horário de chegada ele não chegou. Passando 10 minutos, nós acionamos ele através do aplicativo. Da primeira vez ele atendeu e falou que já tinha entregue para uma moça. Nós então falamos que não, que a entrada do hotel é toda monitorada por câmera e ele desligou a ligação. O segurança do evento ligou de novo, ele atendeu e falou que estava perdido e também caiu a ligação”, relembra a proprietária.

A equipe do evento não conseguiu entrar mais em contato com o motorista durante todo o final de semana. Ana Maria recorreu ao atendimento da Uber, mas não obteve suporte. “Os noivos ficaram bem chateados com relação aos bem-casados. Foi de lastimar que uma empresa como a Uber faça um papel desses”, afirma.

Após relatar em suas redes sociais o que ocorreu com o serviço Uber Flash, a empresa entrou em contato com Ana Maria e garantiu que estornaria o valor da corrida, de R$74,91. Porém, a companhia alegou que não é responsável pelo prejuízo causado pela encomenda que não foi entregue.

“Não tivemos apoio da Uber. Depois que fizemos uma publicação na internet eles deram retorno através do Instagram e ligaram no dia seguinte. Falaram que iam cancelar o valor cobrado da corrida, mas com relação ao prejuízo que tivemos eles não podiam fazer nada por não ser responsabilidade deles. E a gente ficou sabendo depois que isso aconteceu com várias pessoas sofrendo esses golpes. Tinha um código da entrega, mas eles [motoristas] falam que não acham a pessoa e fica por isso mesmo”, lamenta.

Defesa do consumidor

Advogado especialista em direito do consumidor, Rômulo Brasil fala sobre casos em que o prestador do serviço precisa arcar com os prejuízos. “A falha na prestação de serviço é prevista no código de defesa do consumidor. Aquele que falha na prestação de serviço, tem que reparar”, explica.

No caso de Ana Maria, a empresa ofereceu um serviço de entrega de mercadoria. Uma vez que a entrega não foi efetivada, o especialista entende que ocorreu falha. “A partir do momento que ela contratou um serviço de entrega, ou seja, um serviço oficial fornecido pela Uber, a Uber é responsável sem dúvida alguma. Ela tem a obrigação de indenizar e de reparar materialmente o prejuízo e, dependendo do caso, reparação até por dano moral”, continua o advogado.

Assim, a Uber precisaria não apenas restituir o valor da viagem, mas também os valores referentes às mercadorias não entregues. De acordo com Brasil, o próximo passo para uma vítima de tais violações de direito é realizar um boletim de ocorrência. “Com esse B.O, ela procura ou um juizado especial da sua cidade, para ela entrar com uma ação de reparação por danos materiais e morais, dependendo do caso. Ou procura um advogado de confiança para entrar com uma ação no fórum”, aconselha.

Prejuízo

A organizadora Ana Maria ainda relembra os prejuízos materiais e morais que teve com a extradição de sua encomenda. “Teve todo um prejuízo de ser uma questão que a noiva pediu, que ela estava esperando. O bem-casado é uma lembrancinha que você entrega no final para os convidados. Além do prejuízo de aproximadamente R$ 2 mil, teve toda essa questão emocional”.

“Vamos entrar com o processo, nosso jurídico já começou a preparar o procedimento contra a Uber e contra o motorista”, afirma Ana Maria. “Não vamos recuperar, né. Mas a gente pode evitar que outras pessoas sofram esse golpe, quando você entra no aplicativo você pensa no mínimo de segurança. O mais difícil é a Uber falar que não tem uma responsabilidade sobre isso”, finaliza. 

‘Resolve é com a Uber’

Após procurar a PM e a Uber, Ana Maria conseguiu o telefone do motorista por meio da placa do carro. A dona do hotel conta que conseguiu falar com o condutor e, num primeiro momento, ele alegou ter realizado a entrega. Depois, o homem mandou áudios por WhatsApp dizendo que não achou o local que deveria entregar e que, por isso, o próprio aplicativo recomendou que ele descartasse os salgados e docinhos.

“Eu te mandei o print da corrida ai. Você resolve é com a Uber, não é comigo não. Tenho nada a ver com isso não. Fui no endereço certo. O próprio aplicativo mandou descartar a mercadoria. Isso você resolve é com o aplicativo, não é comigo não”, disse o motorista em mensagem de áudio.

Além disso, o condutor alega que não consumiu os salgados e doces e que todos estragaram. “Se tem que resolver é com o aplicativo, né comigo não. O próprio aplicativo mandou descartar a mercadoria, entendeu? Eu estava a trabalho também, eu não podia rodar com aquilo dentro do carro não. Outra coisa, ficou dentro do carro estragou, dentro do porta-malas. Eu não tenho culpa não, minha senhora, você resolve é com o aplicativo não é comigo não”, finaliza o homem. Depois da conversa, Ana Maria ainda recebeu uma notificação informando que foi denunciada dentro do aplicativo da Uber por “comportamento agressivo”.

Nota da Uber na íntegra

A Uber está à disposição das autoridades competentes para colaborar, nos termos da lei. É importante ressaltar que, no Uber Flash, usuários podem solicitar a motoristas parceiros viagens para o transporte de objetos como pacotes, presentes, documentos e outros artigos pessoais, de porte médio ou pequeno, que possam ser acomodados com segurança no porta-malas do veículo.

Não é permitido enviar itens de valor ou cujo transporte seja proibido por lei ou pelas regras da categoria. Itens essenciais e/ou com valor superior a R$ 500 não podem ser transportados, de acordo com os termos de uso da modalidade de serviço. Antes de cada solicitação, as regras do Uber Flash são exibidas no aplicativo para que o usuário possa verificar e concordar antes de seguir com o pedido”.

Edição: Roberth Costa
Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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