O Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatou liminar pedida pelo Atlético ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na tarde desta sexta-feira (14), com pedido para que seja reduzido o preço do ingresso para a torcida do Atlético no jogo contra o Cruzeiro, que acontecerá neste domingo (16), no Mineirão.
O Cruzeiro definiu o preço de R$ 240 para a torcida atleticana assistir ao jogo no Mineirão. Também existe a opção dos ingressos da Minas Arena, administradora do estádio, por R$ 150. O Atlético tem direito a 10% dos bilhetes para o clássico de domingo. São 5,9 mil ingressos vendidos pelo Cruzeiro e outros 460, já adquiridos pelo alvinegro, disponibilizado pela Minas Arena.
Contudo, o clube rival entendeu que os preços eram abusivos e manifestou sua indignação por meio de nota em seu site oficial, reclamou de ilegalidade e ainda provocou o rival azul. “Por fim, o Atlético aplaude mais uma vez a sua torcida, pelos tremores que sua presença causa”, disse
Veja a decisão do STJD (na íntegra AQUI):
“Até ulterior decisão, fixo o valor dos ingressos em R$ 150,00, a inteira, e R$ 75,00 a meia, equivalente ao preço praticado pela Agremiação Requerida em alocação similar do Estádio para seus próprios torcedores.
O Clube Requerente deverá comprovar o depósito em conta bancária da Agremiação Requerida do valor correspondente ao número de ingressos que colima adquirir, até o limite regulamentar de 10%, ou, caso não seja possível, deverá promover a consignação dos valores equivalentes à carga pretendida à base do preço acima fixado, em Banco Oficial, n/f do artigo 539, §1º do CPC, em favor do Requerido, comprovando o ato imediatamente nestes autos.
Comprovado o depósito ou consignação dos valores, intime-se a Requerida, para entregar na sede da Requerente a Carga de Ingressos, no prazo de 3h, sob pena de multa de R$ 100.000,00, (cem mil reais) por hora, em caso de atraso ou descumprimento”.
A 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte propôs Ação Civil Pública com pedido de liminar para que preço do ingresso do clássico @Cruzeiro x @atletico seja reduzido #consumidor #procon #mpmg #atletico #cruzeiro
— MPMG (@MPMG_Oficial) 14 de setembro de 2018
Ministério Público
Na ação, o MPMG pede que o Cruzeiro seja proibido de comercializar ingressos do Setor Roxo Superior por valor superior a R$ 150, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ingresso vendido em desrespeito à decisão. Caso o pedido liminar não seja julgado procedente, o MPMG requer que o Cruzeiro Esporte Clube seja condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de reparação pelo dano moral coletivo.
Conforme a 14ª Promotoria de Justiça, ao estabelecer o preço do ingresso para o setor, o clube afrontou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual proíbe ao fornecedor elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. “É importante frisar que o torcedor é consumidor em sua essência”, diz trecho da ação.
Para o MPMG, não seria razoável exigir que o Cruzeiro mantivesse o mesmo valor praticado nos demais jogos da competição, pois, no caso, trata-se do clássico mineiro. “Ocorre que a infração ao CDC praticada pelo Cruzeiro reside no aumento dos preços em setores distintos sem a devida proporção, justificativa e critérios razoáveis para tanto”.
A ação destaca que o Setor Roxo Superior, localizado à diagonal do campo e com visibilidade mediana, passou a ser a área mais nobre do Mineirão, superando, em valores de ingresso, os tradicionais espaços VIPs do estádio, sem, no entanto, oferecer qualquer diferencial no serviço prestado.
Segundo o MPMG, a elevação de 100% dos ingressos adotada pelo Cruzeiro visa impor ônus excessivo ao consumidor torcedor do Atlético, impondo-lhe um preço exorbitante, com clara intenção de afastá-lo do estádio no dia do jogo.
Com MPMG e STJD