BH vai pagar R$ 10 mil para mulher que tropeçou na orla da Pampulha

Divulgação/Belotur

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10,2 mil para uma mulher que sofreu uma queda na orla da Lagoa da Pampulha, ponto turístico da capital. De acordo com a mulher, ela tropeçou em um degrau na pista de corrida da lagoa. A vítima alegou que a queda lhe causou traumatismos dentário e lesões no rosto.

O caso foi julgado pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara de Feitos Tributários da capital. Segundo o magistrado, a indenização é devida, pois os danos foram causados pela má conservação da via pública. A fiscalização e manutenção da via é uma responsabilidade da Prefeitura.

Em sua defesa, o Município de Belo Horizonte afirmou que não existia registro de degrau na pista que circula a orla da lagoa. Portanto o serviço de fiscalização das vias estava sendo prestado de forma regular.

A Prefeitura sustentou que a manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos cabe à Superintendência de Desenvolvimento da Capital. Por fim, argumentou que a cidadã não comprovou que o dano foi causado por alguma conduta do poder executivo municipal.

A mulher ganhou em primeira instância. No julgamento do recurso contra a decisão, o desembargador Renato Dresch concluiu que a queda se deu em razão de descuido do município com a calçada. “Falta de manutenção em local de grande circulação e considerado cartão postal da cidade evidencia a negligência da Administração Pública. Não se trata de uma via de pouca visibilidade e difícil acesso, da qual o poder público dificilmente tomaria conhecimento, a não ser através de comunicação pela população local”, ressaltou.

O desembargador ressaltou que, embora as pessoas devam tomar cuidado quando transitam em vias públicas, o acidente ocorreu em espaço destinado à prática de esportes ao ar livre. “Espera-se que se ofereça ao pedestre segurança superior ao esperado em outros locais, onde a prática de corrida poderia ser considerada até mesmo imprudente”, diz.

Para o relator, o município não pode descumprir determinação contida em seu próprio código de posturas, deixando de manter as vias públicas de sua responsabilidade em condições de segurança. A vítima receberá R$ 10.200 por danos morais e danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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