Uma moradora de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, deverá indenizar uma vizinha em R$ 10 mil após ofendê-la em mensagens enviadas no grupo do condomínio no WhatsApp. A decisão, da Comarca de Contagem, foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o processo, a mulher usou termos pejorativos ao ofender a vizinha no grupo. Além das mensagens, a vítima ainda foi surpreendida com gritos na porta de casa e teve o portão quebrado pela mulher, que também jogou pedras e lixo no local.
A vítima também afirmou à Justiça que a moradora fez uma ligação para o seu filho, de 14 anos, para difamá-la. Um boletim de ocorrência foi lavrado sobre o caso, e um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de várias mensagens agressivas contra a mulher, além de confirmar que a acusada jogou lixo e pedras na propriedade da vizinha.
Decisão
Apesar de reconhecer o ocorrido, a moradora se defendeu alegando que os danos morais não foram demonstrados no processo e que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provocações da própria vítima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela.
A decisão em primeira instância, da Comarca de Contagem, condenou a mulher a indenizar a vizinha em R$ 20 mil. Ela, então, recorreu da decisão.
Em segunda instância, o relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, apontou que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por várias pessoas no grupo do condomínio.
Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é incontroverso. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou.
As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator. A 11ª Câmara Cível do TJMG reduziu para R$ 10 mil a indenização definida em primeira instância.