Mulher ofendida em grupo de WhatsApp do condomínio será indenizada

WhatsApp
Mulher usou termos pejorativos ao ofender a vizinha no grupo (

Uma moradora de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, deverá indenizar uma vizinha em R$ 10 mil após ofendê-la em mensagens enviadas no grupo do condomínio no WhatsApp. A decisão, da Comarca de Contagem, foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o processo, a mulher usou termos pejorativos ao ofender a vizinha no grupo. Além das mensagens, a vítima ainda foi surpreendida com gritos na porta de casa e teve o portão quebrado pela mulher, que também jogou pedras e lixo no local.

A vítima também afirmou à Justiça que a moradora fez uma ligação para o seu filho, de 14 anos, para difamá-la. Um boletim de ocorrência foi lavrado sobre o caso, e um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de várias mensagens agressivas contra a mulher, além de confirmar que a acusada jogou lixo e pedras na propriedade da vizinha.

Decisão

Apesar de reconhecer o ocorrido, a moradora se defendeu alegando que os danos morais não foram demonstrados no processo e que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provocações da própria vítima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela.

A decisão em primeira instância, da Comarca de Contagem, condenou a mulher a indenizar a vizinha em R$ 20 mil. Ela, então, recorreu da decisão.

Em segunda instância, o relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, apontou que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por várias pessoas no grupo do condomínio.

Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é incontroverso. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator. A 11ª Câmara Cível do TJMG reduziu para R$ 10 mil a indenização definida em primeira instância.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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