O desembargador Carlos Levenhagen derrubou, em efeito suspensivo, nessa terça-feira (1), a liminar da juíza Dênia Tabora que, no domingo (30), suspendeu o aumento de 11% nas tarifas de ônibus do transporte público da capital. A partir da decisão (confira na íntegra abaixo), a passagem volta a custar R$ 4,50 em BH.
O Consórcio Pampulha foi o responsável por entrar com o pedido de agravo na Justiça solicitando que o aumento nas passagens fosse retomado. Na decisão, o desembargador Carlos Levenhagen destacou que desde 2017 o reajuste tarifário não acontece e que ele está previsto “no edital de regência da concorrência pública” e nas “cláusulas 11.3, 19 e 22 do instrumento contratual celebrado com a agravante”.
“Desde 2017, as tarifas não sofreram qualquer tipo de correção ou reajuste”, diz trecho do documento. Outro ponto destacado para conceder o efeito suspensivo é o “desequilíbrio econômico/financeiro” das empresas.
Com a decisão da Justiça os valores cobrados no transporte serão:
- R$ 4,05 vão para R$ 4,50
- As que têm valor de R$ 0,90 vão para R$ 1 – vilas e favelas
- A passagem das linhas alimentadoras de R$ 2,85 passará a custar R$ 3
- Táxi lotação que custa R$ 4,45 vai a R$ 5
Ao BHAZ, Letícia Domingues, integrante dos movimentos Tarifa Zero e Nossa BH, disse que as empresas estão fazendo “chantagem” com a população. “Eles dizem que sem o reajuste os serviços não poderão ser prestados e consequentemente entrarão em greve. Com essa decisão o Judiciários está cedendo às chantagens e os lucros desejados por eles [empresas]”, disse.
Procurada pelo BHAZ, a PBH informou que não foi notificada. Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Belo Horizonte (Setra-BH) emitiu uma nota.
Veja na íntegra:
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) informa que o Consórcio Pampulha ganhou o pedido de agravo, com efeito suspensivo, contra a decisão liminar da juíza Dênia Francisca Corgosinho Tabora que, no último domingo, dia 30/12, suspendeu o reajuste da passagem de ônibus na capital. Ontem, terça-feira, dia 1º de janeiro, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Carlos Augusto de Barros Levenhagen, deferiu o efeito suspensivo para sustar, provisoriamente, a liminar proferida pela magistrada.