Assim como em Belo Horizonte, o valor das passagens de ônibus de Contagem subiram nesta sexta-feira (29). O decreto municipal que institui o aumento foi publicado na noite de ontem (28). Com reajuste de 9%, o valor foi de R$ 5,50 para R$ 6.
Em nota publicada no portal da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon), a empresa que gerencia o transporte público da cidade afirma que a Prefeitura de Contagem “buscou equilibrar o custo operacional do sistema para garantir o serviço com busca permanente na qualidade e no aumento da oferta”.
Entre os fatores diretamente associados ao aumento da passagem no município, a nota aponta o preço da mão de obra, do óleo diesel, do índice de rodagem dos veículos e outros fatores baseados no IGP-DI e IPCA.
“Ao longo do ano, várias negociações foram feitas com as empresas buscando melhorar o transporte público da cidade. Isso incluiu quase 40 ônibus novos na frota, inserção de mais de 1.300 viagens mensais, atendendo a cerca de 80 mil passageiros. Também foram implantados 105 novos abrigos de ônibus”, registrou o informe.
O reajuste de R$ 0,50 no valor da passagem dos ônibus de Contagem é o mesmo de 2022, quando o preço já havia subido de R$ 5 para R$ 5,50.
Reajuste em BH
Após um embate judicial sobre o aumento do valor das passagens de ônibus em BH, a nova tarifa de R$ 5,25 já está em vigor. O reajuste foi mantido depois que a PBH recorreu de uma liminar que suspendia o aumento, concedido na noite de ontem (28).
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho revogou a determinação de primeira instância que paralisava o reajuste. Em regime de plantão, ele argumentou que o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ser limitado “ao juízo de legalidade e abusividade”.
O recurso também apontou critérios técnicos da definição do reajuste, argumentando sobre o congelamento do aumento do valor das passagens, que não ocorria há cinco anos. “De igual modo, não se pode olvidar de que o valor da tarifa permanece sem reajuste desde o ano de 2018, pelo que sua manutenção no valor atual pode vir a causar grave prejuízo à prestação do serviço”, destacou o desembargador no documento.