PBH é condenada a indenizar mãe de menino que morreu após ser atingido por poste

IMAGEM ILUSTRATIVA (Reprodução/Facebook)

A Prefeitura de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e pensão mensal à mãe de um menino de 10 anos, que morreu ao ser atingido por um poste de energia, derrubado com a queda de uma árvore. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca da capital.

A mãe da criança entrou na Justiça contra a Prefeitura de Belo Horizonte e a Cemig, pedindo indenização por danos morais e materiais. Narrou nos autos que o filho faleceu em decorrência da omissão dos ente públicos, quando uma grande paineira caiu sobre a rede elétrica e derrubou três postes, sendo que um deles atingiu a criança, que faleceu em consequência de politraumatismo.

Em primeira instância, a Cemig e a Prefeitura de Belo Horizonte foram condenadas a pagar solidariamente à autora da ação R$ 200 mil, por danos morais. Foram condenadas ainda a pagar à mulher pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, incluindo a gratificação natalina, da data em que a criança completaria 14 anos de idade até o dia em que completaria 25 anos. A pensão deveria ser reduzida, a partir daí, para 1/3 do salário mínimo, até o óbito do beneficiário ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, aplicando-se o que primeiro ocorrer.

Diante da sentença, as partes recorreram. A mãe pedindo o aumento do valor da indenização, e a Prefeitura de Belo Horizonte reiterando não ter responsabilidade pela fiscalização de árvores localizadas em terrenos de terceiros, afirmando não haver obrigação legal, imposta ao Município, para conservar ou retirar árvores privadas, situadas em imóveis privados, não cabendo ao Município adentrar imóvel privado para promover as intervenções, salvo em circunstâncias excepcionais.

Já a Cemig, entre outros pontos, afirmou que os postes foram derrubados pela queda da árvore e, como concessionária de energia, não poderia se responsabilizar pelo ocorrido, já que sua responsabilidade se restringiria à manutenção da rede elétrica. Ainda no recurso, ambas as rés questionaram o pedido de danos materiais, argumentando que a vítima era uma criança de apenas 10 anos, que não exercia atividade remunerada. Pediram ainda a redução da indenização fixada.

Recurso ao TJMG

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luís Carlos Gambogi, avaliou que a PBH, estando obrigada a fiscalizar as árvores existentes em propriedades particulares, quando os responsáveis assim não o fizessem, a fim de impedir que causassem danos aos cidadãos, omitiu-se em relação ao seu dever legal, sobretudo porque eram do seu conhecimento as precárias condições em que se encontrava a árvore que causou a queda dos postes.

O relator concluiu que os elementos presentes nos autos evidenciavam a negligência do ente municipal no manejo das árvores, bem como a relação entre essa omissão e o acidente que vitimou o menino. Para o relator, a Cemig também não cuidou de zelar pela manutenção da rede, bem como dos elementos de riscos próximos a ela.

Contudo, em relação aos danos morais, decidiu reduzir o valor para R$ 150 mil, montante que julgou suficiente para amenizar “a dor e suavizar o sentimento de irresignação, sem ser fonte de enriquecimento ou abuso.” No mais, manteve a sentença, sendo acompanhado em seu voto, integralmente, pelo desembargador Wander Marotta.

O desembargador Carlos Levenhagen, por sua vez, divergiu do relator no que se refere à condenação da Cemig, por não vislumbrar omissão que pudesse ser atribuída à concessionária, que não teria “o dever de fiscalização e manutenção das árvores, diferentemente do ente municipal.”

No que concerne à condenação ao pagamento de pensão mensal, o desembargador Carlos Levenhagen também teve entendimento diferente do relator, pois julgou que ela seria devida apenas “quando demonstrado que a vítima contribuía para o sustento da família.” Ele reduziu o dano moral para R$ 80 mil. Em seu voto, foi acompanhado integralmente pelo desembargador Moacyr Lobato.

O juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, por sua vez, também julgou improcedentes os pedidos em relação à Cemig e reduziu a indenização para R$ 80 mil, mantendo no restante a sentença.

Tendo em vista todos os votos, a sentença foi modificada em parte, ficando apenas a Prefeitura condenada a pagar a pensão mensal e a indenização, fixada em R$ 80 mil.

Do TJMG

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