A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) entrou com pedido para a suspensão da licença ambiental de implantação do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) na Serra do Curral, nesta terça-feira (3).
A medida cautelar em caráter antecedente é assinada pelo subprocurador-Geral do Contencioso de BH, Caio Perona. O documento pede que a decisão considere a necessidade de o município participar do processo de licenciamento ambiental.
O município lembra que “a licença questionada foi concedida pelo Governo de Minas Gerais na madrugada do dia 30 de abril deste ano, pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM)”. A PBH destaca que, nas 31 páginas do documento, são abordados os diversos impactos da exploração minerária da Serra do Curral sentidos em Belo Horizonte. Em resumo:
1) risco geológico de erosão do Pico Belo Horizonte, bem tombado nas esferas municipal e federal;
2) risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, considerando que o empreendimento interfere na Adutora do Taquaril, responsável pelo transporte de 70% da água tratada consumida pela população de Belo Horizonte;
3) risco à população de Belo Horizonte pelos ruídos decorrentes do empreendimento, inclusive aos usuários do Hospital da Baleia, situado a menos de 2 km da exploração minerária;
4) risco à população de Belo Horizonte pela queda da qualidade do ar, tendo em vista que a poeira da exploração minerária invadirá a capital do Estado;
5) risco à população de Belo Horizonte decorrente da violação ao sossego, diante das vibrações decorrentes da exploração minerária que serão sentidas em comunidades situadas na capital mineira;
6) risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com risco real ao Parque das Mangabeiras, integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, cujo limite se encontra a cerca de 500 m da denominada Cava Norte.
Na ação, foi argumentada a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 47.383/2018, que excluiu a participação do Município de Belo Horizonte do processo de licenciamento da Serra do Curral, argumentando que “ao esvaziar o regramento da legislação nacional quanto à participação dos Municípios afetados, o artigo 18 do Decreto Estadual 47.383/2018 deve ser declarado inconstitucional incidentalmente por violar o artigo 24 da Constituição, na forma dos precedentes do STF mencionados.”
Também foram alegados os riscos, sequer discutidos no licenciamento estadual, sobre a porção da Serra do Curral conhecida como “Pico Belo Horizonte”, bem tombado pelo Município de Belo Horizonte e pela União. A ação (1020861-02.2022.4.01.3800) foi ajuizada nesta terça-feira e distribuída à 22ª Vara Federal de Belo Horizonte.
Com BH Notícias