A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nessa segunda-feira (5), em definitivo, o Projeto de Lei (PL) que cria a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abandono de Pessoas Idosas em Hospitais e Instituições de Saúde. O PL, de autoria dos vereadores Arruda (Republicanos) e Loíde Gonçalves (MDB), segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
Apesar da Constituição Federal estabelecer o dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade e o Estatuto da Pessoa Idosa tipifica o abandono de idosos em hospitais e instituições de saúde como crime, os parlamentares avaliaram que, devido à ocorrência dos casos de abandono, há “a necessidade de ações mais efetivas e coordenadas em nível municipal para prevenir e combater essa prática”.
O texto aprovado prevê diretrizes que constituem na conscientização social sobre o crime de abandono de idosos, na capacitação de profissionais para intervir nessas situações, no reconhecimento da interdependência entre a pessoa idosa e quem exerce o cuidado e na priorização de ações preventivas como estratégia central para o enfrentamento às situações de abandono, com fortalecimento da rede pública de cuidados e apoio às famílias.
Ademais, estabelece que hospitais e instituições de saúde, além de manter registro atualizado do contato de familiares e comunicar às autoridades qualquer indício de abandono de idoso, também devem realizar articulação com a rede socioassistencial, especialmente com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e equipes de Proteção Social Especial sempre que identificarem situações de abandono, negligência ou ausência de responsáveis.








