Prazo para solicitação do Auxílio Belo Horizonte termina nesta quinta-feira

Auxílio pode ser solicitado por famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e vulnerabilidade social
Auxílio pode ser solicitado por famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e vulnerabilidade social (Moisés Teodoro/BHAZ)

As famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e vulnerabilidade social têm até quinta-feira (31), para realizar a consulta e solicitação do Auxílio Belo Horizonte. O benefício foi criado pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) e aprovado pela Câmara Municipal. As famílias que já concluíram o processo não precisam refazer a solicitação. 

De acordo com a administração municipal, as famílias que fazem parte dos grupos definidos pela lei devem acessar o sistema online do Programa Auxílio Belo Horizonte e informar o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro. Na sequência, é preciso conferir e confirmar os dados pessoais; ler e aceitar o termo de adesão do benefício e, por fim, solicitar o pagamento. Caso exista alguma inconsistência ou erro nos dados, o responsável familiar poderá corrigir a informação. 

As famílias receberão seis parcelas do benefício, independentemente do momento no qual foi realizada a solicitação. Até o momento, das 285 mil famílias aptas a receber o Auxílio Belo Horizonte, 200 mil já realizaram a solicitação e já estão recebendo o benefício.

O processo para que as famílias realizem a solicitação do benefício está aberto desde novembro de 2021. O prazo, que terminaria em 15 de fevereiro, foi ampliado em mais 45 dias para as famílias que perderam o prazo.

Direito ao Auxílio

De acordo com a prefeitura, têm direito ao auxílio BH as famílias que enquadram-se nos seguintes critérios:

I – estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo;

II – estejam previamente cadastradas até 30 de junho de 2021 e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

a) mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – Smasac;

b) pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Smel;

c) ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;

d) ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;

e) pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;

f) participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;

g) lavadores de carro licenciados pela SMPU;

h) engraxates licenciados pela SMPU;

i) expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;

j) empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;

k) carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;

l) autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;

m) agricultores urbanos cadastrados na Smasac;

n) povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;

o) trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

p) catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU;

q) catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – Ancat – previamente remetido para a Smasac;

r) pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel;

s) pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

III – as famílias residentes no município que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, como garantia do direito universal à alimentação escolar, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.

Com PBH

Edição: Giovanna Fávero
Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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