As regras do transporte escolar foram atualizadas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) nesta semana. Em portaria publicada na quarta-feira (15), a PBH revisou a norma anterior e incorporou demandas apresentadas pela categoria que atua no serviço. Veja abaixo o que muda.
Entre as principais mudanças, a nova portaria detalha as responsabilidades dos operadores do transporte escolar em relação à integridade física, psicológica e moral dos estudantes. E inclui penalidades mais severas para casos de assédio ou importunação sexual, que passam a ser punidos com cassação do registro de condutor e da autorização para operar o serviço.
De acordo com o executivo municipal, o objetivo do regulamento é “garantir a segurança, qualidade e o bom funcionamento do serviço, assegurando a proteção de crianças e adolescentes transportados e oferecendo mais clareza e transparência sobre o sistema, agilidade e conforto, além da oportunidade de inclusão de novos operadores”.
O texto determina ainda que os operadores devem adotar comportamento ético e respeitoso, manter o ambiente seguro e comunicar imediatamente às autoridades qualquer suspeita de violação de direitos. Atualmente, o sistema de transporte escolar tem 2.333 autorizações de transporte escolar, sendo 1.602 ativas, e 2.529 operadores cadastrados.
O gerente de Controle e Vistoria da Frota da Sumob, Rodrigo Pimenta, destaca que a revisão do regulamento foi construída com base no diálogo com os transportadores escolares e busca aprimorar a gestão do serviço. “As mudanças refletem um esforço conjunto entre a Prefeitura e a categoria para modernizar as regras, aumentar a segurança e dar mais clareza aos procedimentos. O novo texto traz avanços importantes que beneficiam tanto os estudantes quanto os profissionais que atuam no transporte escolar”.
Autorização de operação
O regulamento atualiza as regras para cadastramento e renovação das autorizações de operação. A autorização continua válida por cinco anos, podendo ser renovada mediante apresentação de documentação atualizada.
Continua a ser permitida a operação tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e inclui cooperativas formalmente constituídas. Fica autorizado o cadastramento de novos autorizatários (PF e PJ), desde que atendam às regras constantes do regulamento.
Outra novidade é a redução do prazo máximo de interrupção da atividade em caso de substituição de veículo, que passa de 180 para 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Entrada no sistema
Em relação aos veículos, o novo regulamento define critérios mais rigorosos para entrada no sistema. Passam a ser aceitos veículos com até cinco anos de fabricação para modelos de até 20 lugares, e até 12 anos para os acima de 20 lugares.
Já a vida útil máxima para veículos de até 20 lugares foi ampliada de 15 para 16 anos a partir da data de sua fabricação, e o prazo para substituição do automóvel que atingir esse limite é até 31 de dezembro do mesmo ano.
O texto também autoriza, pela primeira vez, o uso de sistemas automatizados de acionamento de portas, desde que atendam integralmente às normas de segurança da ABNT e sejam previamente aprovados pela Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob). Por fim, o novo regulamento atualiza prazos de notificação, procedimentos de recurso e medidas administrativas.












