Remédios de graça em BH: Saiba como acessar o Farmácia Popular

Veja como conseguir remédios de graça em BH (Arquivo/Agência Brasil)

O Farmácia Popular do Brasil (PFPB), do Governo Federal, disponibiliza medicamentos de forma gratuita para a população em situação de vulnerabilidade social. Veja como acessar o benefício em BH.

Por meio do programa, ficam disponíveis remédios para diabetes, asma, hipertensão, osteoporose e também anticoncepcionais.

O Farmácia Popular também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.

Além disso, brasileiros que são beneficiários do Bolsa Família podem ter acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa de forma totalmente gratuita. Para retirar, basta o usuário ir até a farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade e CPF. O reconhecimento do vínculo do beneficiário com o Bolsa Família ocorrerá automaticamente pelo sistema, não sendo necessário cadastro prévio.

Como acessar?

Para obter medicamentos ou fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente deve ir até uma farmácia credenciada em BH, identificada pela logomarca do programa. O usuário deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  2. Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Fraldas geriátricas

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Absorventes gratuitos

Em 17 de janeiro de 2024, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio das farmácias credenciadas ao PFPB. A iniciativa faz parte do Programa Dignidade Menstrual e visa beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema ou que têm baixa renda.

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Para obtenção dos absorventes higiênicos, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

  1. Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; 
  2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Autorização

  • A emissão do documento de Autorização para retirada de absorventes será feita exclusivamente por meio do Meu SUS Digital.
  • Para isso, a pessoa beneficiária deve acessar o site ou o aplicativo e acionar o Programa de Dignidade Menstrual, clicando no campo “Emitir Autorização”.
  • Esse documento deverá ser apresentado na farmácia credenciada ao PFPB em formato impresso ou digital, e terá validade de 180 dias.

Pacientes acamados

Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado, e apresentar os seguintes documentos:

  1. Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).

Representante legal:

Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.

  • Declarado por sentença judicial;
  • Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
  • Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e
  • Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
Edição: Roberth Costa
Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

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