Leitura e Shopping Cidade deverão indenizar jovem acusado de roubo

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Caso aconteceu em 2014, quando menino ainda era adolescente (Moisés Teodoro/BHAZ + Arquivo/EBC)

O Shopping Cidade e a unidade da Livraria Leitura que fica dentro do centro de compras, no Centro de BH, foram condenados a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um jovem de BH. O valor tem o objetivo de compensar os prejuízos sofridos pelo rapaz após ele ser acusado de roubar um livro da loja.

O caso aconteceu em julho de 2014, quando o jovem fazia um passeio no shopping com a mãe. Enquanto aguardavam uma sessão de cinema, ele estava no espaço de leitura da livraria, lendo um livro, quando foi abordado. O vendedor perguntou se ele gostaria de tirar a nota fiscal do objeto, mas ele informou-lhe que o livro lhe pertencia.  

Ao sair da livraria para assistir o filme, ele foi abordado por dois seguranças que o acusaram de ter pegado o livro da loja sem pagar e ordenaram que ele os acompanhasse. O rapaz só foi liberado depois que o gerente da Leitura confirmou que ele de fato não havia furtado o livro.

À Justiça, o menino pontuou que, quando o caso aconteceu, ele ainda era menor de idade e os seguranças se recusaram a chamar sua mãe. O adolescente teve que permanecer aproximadamente duas horas recolhido sob pressão, ameaça, constrangimento e xingamentos. 

Defesas

Em contestação, a livraria Leitura alegou que não acusou o garoto de crime, que não mantém seguranças em seu estabelecimento e que os fatos ocorreram fora da loja. A loja alegou que, como não cometeu nenhum ato ilícito, não haveria o dever de indenizar.

Segundo o Condomínio do Shopping Cidade, os seguranças do centro comercial foram acionados pelo fiscal da livraria, dizendo que o jovem teria furtado um livro. O shopping acrescentou ainda que, no momento da abordagem, o fiscal estava com os dois seguranças e que, para evitar tumulto, pediram que o garoto os acompanhasse até uma sala reservada.

O condomínio afirmou ainda que não houve aproximação exagerada e que o procedimento durou menos de 30 minutos, o que não configura ato ilícito. O shopping alegou que não há que se falar em indenização, já que não existem provas da agressão.

Abordagem inadequada

De acordo com os autos, a abordagem ocorreu de forma inadequada, expondo publicamente o adolescente, que se encontrava na fila do cinema. “Eu estava trabalhando, quando um funcionário da Leitura, bastante eufórico, foi ao encontro do garoto, que, segundo ele, havia roubado um livro. Ele dizia que tinha visto o garoto pegar o livro”, relatou uma testemunha.

Para o juiz João Luiz de Oliveira, o caso se aplica às disposições do Código de Defesa do Consumidor, pois a abordagem foi infundada e arbitrária, sem nenhuma demonstração que pudesse confirmar a suspeita de furto. O simples fato de portar o próprio livro dentro de uma livraria jamais seria suficiente para justificar o fato.

O magistrado afirmou que o fato de o fiscal e os seguranças terem feito uma abordagem vexatória, além de não terem pedido o documento de identificação – deixando de averiguar que, à época do ocorrido, o jovem era menor de idade e deveria estar acompanhado de um representante legal – não está em conformidade com o exercício regular do direito.

Conforme o magistrado, houve provas suficientes para demonstrar que o garoto foi submetido a uma situação humilhante. “Diante do abalo psíquico sofrido, em razão da conduta das empresas, acusando indevidamente um menor de idade de praticar furto e sem a presença dos pais, entendo por fixar a indenização em R$ 7 mil por danos morais”, concluiu.

Procurado, o Shopping Cidade informou que não vai se manifestar sobre o caso, uma vez que a defesa já agiu junto à Justiça. O BHAZ também procurou a Leitura, mas, até a publicação desta reportagem, não conseguiu contato.

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Giovanna Fávero[email protected]

Editora no BHAZ desde março de 2023, cargo ocupado também em 2021. Antes, foi repórter também no portal. Foi subeditora no jornal Estado de Minas e participou de reportagens premiadas pela CDL/BH e pelo Sebrae. É formada em Jornalismo pela PUC Minas e pós-graduanda em Comunicação Digital e Redes Sociais pela Una.

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