Estão abertas até o dia 30 de julho as inscrições para a 10ª edição do “Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante”. A ação gratuita será realizada no dia dia 7 de agosto, das 9h às 15h, na Diretoria Regional de Assistência Social (Dras), da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), na rua Rio de Janeiro, nº 1187, 5º andar, no Centro.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que promove o mutirão, serão oferecidos serviços como exame de DNA, reconhecimento de filiação biológica e de socioafetividade. Podem participar pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar o vínculo de filiação. No caso de reconhecimento socioafetivo, é necessário que o filho ou a filha tenham mais de 12 anos de idade.
Os interessados devem se inscrever por meio de formulário eletrônico disponível no portal TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participar do mutirão. Podem se cadastrar moradores de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, desde que não haja ação de investigação de paternidade em curso.
Passo a passo
Os interessados devem preencher o formulário eletrônico com os dados da pessoa a ser reconhecida; com o nome completo da mãe e do suposto pai; além da indicação do tipo de reconhecimento pretendido (biológico, socioafetivo ou mediante teste de DNA).
Documentação necessária para menores de idade:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade e CPF da criança ou do adolescente
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai
Documentação necessária para maiores de idade:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade e CPF do interessado
- Comprovante de residência do interessado e do suposto pai
- Certidão de casamento, se a pessoa for casada
Caso a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, sua presença e a concordância expressa são obrigatórias para o reconhecimento espontâneo.
Para casos de reconhecimento socioafetivo, aplicam-se regras específicas para maiores de 12 anos, conforme dispõe o Provimento nº 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a filha ou o filho devem ter mais de 12 anos, não pode existir ação judicial em andamento sobre filiação e é preciso uma diferença mínima de 16 anos entre as partes.
O requerente deve comprovar, ainda, a relação afetiva por meios legais, como documentos que demonstrem a convivência e o vínculo, tais como: registro escolar que conste o requerente como responsável; inclusão em plano de saúde; comprovação de residência comum; vínculo de casamento ou união estável com o ascendente biológico; fotografias familiares que evidenciam o convívio; e declarações de testemunhas, preferencialmente com firma reconhecida.
Uma observação importante é que não haverá atendimento, no dia do evento, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nessas situações, o interessado deverá procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.









