Uma veterinária acusada de ser a responsável pela morte de um cachorro será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 2.579,32 por danos materiais. Laudo emitido por um laboratório ligado à PUC de Betim culpava a veterinária pelo óbito do animal de uma cliente por parada cardiorrespiratória.
A dona do cachorro entrou com uma ação contra a veterinária por danos morais e acabou vitoriosa. Porém, a veterinária alegou que a perícia realizada não observou os requisitos necessários. Para tal, ela se baseou em um relatório produzido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O laudo emitido pelo laboratório, que é vinculado à universidade, apontava como causa da morte do animal a utilização da substância Acepram (acepromazina). Esse mediamento era tomado regularmente pelo cachorro para conter agitação. A veterinária afirmou que não ministrou a substância e que só prescreveu para o cão o Cetoprofeno, devido a um problema de coluna que ele apresentava. Essa medicação não estava vinculada à morte do animal.
Com isso, ela procurou a Justiça e fez o pedido para receber indenização por ter sua imagem profissional afetada injustamente. Na primeira instância, ela não conseguiu sair vitoriosa. Sua alegação foi que não teve oportunidade de se manifestar quanto ao relatório.
A veterinária recorreu e desta vez solicitou que fosse ressarcida com o valor pago como indenização à dona do cachorro e reparação por danos morais. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, modificou a decisão de primeiro grau.
Em seu voto, a magistrada declarou: “Comprovadas as falhas na confecção do laudo, que levaram à responsabilização indevida da autora pela morte do animal de estimação de propriedade de terceiro, prosperam os pedidos de ressarcimento quanto aos danos materiais e morais experimentados.”
Do TJMG