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Anvisa manda recolher cosméticos sem registro e com propagandas terapêuticas irregulares

29/06/2026 às 18h56
Anvisa
Crédito: Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) resolução que determina o recolhimento imediato de seis produtos da linha DC Biocosméticos. A medida proíbe também a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos itens em todo o território nacional. Todos os lotes são alcançados pela determinação, independentemente da data de fabricação.

Os produtos afetados são:

  • Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos
  • Shampoo Limpeza Suave Ternura DC Biocosméticos
  • Condicionador Suave Bondade DC Biocosméticos
  • Loção de Limpeza Suave DC Biocosméticos
  • Biohidratante Restaurador Probiótico DC Biocosméticos
  • Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos.

Sem registro sanitário e com promessas terapêuticas indevidas

A principal irregularidade identificada pela agência é a ausência de regularização sanitária: os cosméticos eram fabricados e comercializados sem o devido registro junto à Anvisa, em desacordo com a legislação vigente.

No caso da Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos, a situação é agravada por uma segunda infração. Embora enquadrado como cosmético, o produto trazia no rótulo promessas de efeitos terapêuticos — como o alívio de sintomas.

Esse tipo de alegação é vedado para a categoria de cosméticos, que exige outro tipo de registro regulatório. Ao misturar as duas classificações, o fabricante induzia o consumidor a acreditar em uma eficácia que o produto não tinha autorização para reivindicar.

Empresa fantasma na rotulagem

A Anvisa também determinou a apreensão de todos os cosméticos identificados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. A empresa encerrou suas atividades em dezembro de 2019, mas seus dados cadastrais continuavam sendo usados nos rótulos dos produtos. O uso indevido de dados de uma fabricante inativa é considerado irregularidade sanitária grave, pois impossibilita a rastreabilidade do produto e ilude o consumidor sobre a origem real da mercadoria.

Anvisa também suspende lote de repelente da marca Repele por falha em teste de eficácia

Também nesta segunda-feira, a Anvisa formalizou a suspensão do repelente contra insetos da marca Repele, fabricado pela Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. A medida atinge especificamente o lote 61/411 e proíbe a venda, a distribuição e o uso do produto.

A ação tem origem em laudo do Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP), que reprovou o repelente no teste do princípio ativo IR3535. Trata-se de uma substância sintética que age criando uma barreira de odor na pele e interfere no sistema olfativo dos insetos, impedindo que localizem o hospedeiro. O laudo identificou que a concentração do IR3535 no lote ficou abaixo do padrão exigido, o que compromete a barreira química do produto e reduz o nível de proteção contra picadas.

A Anvisa já havia adotado uma medida prévia em 20 de maio, quando determinou a interdição cautelar do mesmo lote com base nesse mesmo laudo. A suspensão publicada nesta segunda-feira formaliza e amplia essa restrição.

Pedro Rocha Franco

Pedro Rocha Franco é jornalista desde 2007 e bacharel em ciências sociais. Foi repórter do jornal Estado de Minas, editor do portal O Tempo e head do departamento de jornalismo digital da Itatiaia. Hoje é gerente executivo do BHAZ. Além disso, colaborou com UOL e Repórter Brasil.

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