Anvisa suspende lotes de suplementos da marca Neogermina no Brasil

O recolhimento ocorre por falhas na qualidade dos produtos (Divulgação)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de quatro lotes do suplemento alimentar de Bacillus claussi da marca Neogermina. De acordo com a fabricante do produto, empresa Brainfarma, os lotes apresentam desvios de qualidade.

Em nota publicada pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A, a instituição informa que existem partículas estranhas nos itens comercializados. A medida é voluntária e preventiva.

Os lotes suspensos são:

  • NGA00223 (Validade: 07/2025)
  • NGA00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00523 (Validade: 07/2025)

Quem tiver um frasco do Neogermina em casa deve verificar na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote. Se o lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail [email protected].

“A empresa se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, por meio dos seus canais de comunicação. Lamentamos, sinceramente, o inconveniente e reafirmamos nosso compromisso em oferecer produtos de alta qualidade e segurança”, completa o comunicado.

Recolhimento

O recolhimento de alimentos tem objetivo de retirar do mercado produtos que  representem  risco  ou  agravo  à  saúde  do consumidor. 

Há  dois  tipos  de  recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento  voluntário é iniciado  pela  empresa  responsável  pelo produto ao identificar uma situação de risco sanitário e confere maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.

O recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto. 

É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.   

O recolhimento de alimentos faz parte das Boas Práticas de Fabricação e é regulamentado na Anvisa pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 655, de 24 de março de 2022 , que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores. 

Edição: Lucas Negrisoli
Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

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