A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de quatro lotes do suplemento alimentar de Bacillus claussi da marca Neogermina. De acordo com a fabricante do produto, empresa Brainfarma, os lotes apresentam desvios de qualidade.
Em nota publicada pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A, a instituição informa que existem partículas estranhas nos itens comercializados. A medida é voluntária e preventiva.
Os lotes suspensos são:
- NGA00223 (Validade: 07/2025)
- NGA00323 (Validade: 07/2025)
- NEG00323 (Validade: 07/2025)
- NEG00523 (Validade: 07/2025)
Quem tiver um frasco do Neogermina em casa deve verificar na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote. Se o lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail [email protected].
“A empresa se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, por meio dos seus canais de comunicação. Lamentamos, sinceramente, o inconveniente e reafirmamos nosso compromisso em oferecer produtos de alta qualidade e segurança”, completa o comunicado.
Recolhimento
O recolhimento de alimentos tem objetivo de retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.
Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto ao identificar uma situação de risco sanitário e confere maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.
O recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.
É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.
O recolhimento de alimentos faz parte das Boas Práticas de Fabricação e é regulamentado na Anvisa pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 655, de 24 de março de 2022 , que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.