DET: MEIs e Simples Nacional devem se cadastrar até o dia 1º de maio; saiba como

det
DET é o novo canal oficial de comunicação entre os auditores–fiscais e as empresas (Reprodução/Agência Gov)

MEIs (Microempreendedores Individuais) e empresas do Simples Nacional têm até esta quarta-feira (1°) para se inscreverem no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). O recurso é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O objetivo do DET é padronizar e tornar mais eficiente a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Pelo novo sistema, será possível informar sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões e avisos em geral.

O canal é uma página criada pelo site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Além dos MEIs e do grupo Simples Nacional, empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET. O não cumprimento da inscrição dentro do prazo pode gerar multa de até R$ 2.080,91.

Com o DET, os empregadores ficarão cientes de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços. A plataforma reduzirá o deslocamento dos empregadores e custos operacionais.

Além disso, o novo sistema também servirá para receber documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

“Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, recomenda o auditor–fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley.

Segundo ele, caso o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será considerada.

Como se inscrever no DET?

Para fazer a inscrição no domicílio eletrônico, basta acessar este link utilizando login e senha do Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por meio do SPE (Sistema de Procuração Eletrônica).

Com Agência Gov

Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!