Governo libera calendário para saques do FGTS e PIS/Pasep 2020: Entenda as novas regras e como resgatar seu dinheiro

(CEF/Divulgação)

O governo divulgou nesta quinta-feira (25), por meio de medida provisória 889/2019, publicada no Diário Oficial da União, o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Trata-se do Saque-Aniversário, modalidade que permitirá pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo.

O cronograma é de acordo com o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre. Quem nasceu no segundo semestre terá o calendário divulgado a partir de agosto, quando a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.

Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão feitos de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – os saques serão feitos de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – os saques serão feitos de junho a agosto de 2020.

As novas regras contidas na medida provisória que libera os saques de parte da conta do FGTS e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram divulgadas pelo governo federal na tarde dessa quarta-feira (24), cujo objetivo é injetar cerca de R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

Duas das modalidades mais importantes são: Saque de R$ 500 por conta e Saque Aniversário (veja todos os detalhes abaixo).

Na opção Saque de R$ 500, a regra vale para contas ativas e inativas e a retirada será liberada a partir de setembro deste ano a março de 2020.

Já no Saque Aniversário, o trabalhador que migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa. Ele só poderá voltar para a modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, após dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira.

A migração não é obrigatória e a escolha tem que ser comunicada à Caixa Econômica Federal. O governo garante que aderir à uma das opções não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador em caso de demissão. Estão mantidas também as outras modalidades de saques, como casos de doença grave, compra de imóvel, aposentadoria e morte.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020.

O governo federal acredita que a medida tem potencial para criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos 10 anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

Modalidade atual não muda

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de seu aniversário.

Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep

Saque de R$ 500 por conta

  • Valerá para contas ativas e inativas;
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020;
  • Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal, divulgará um calendário de saque;
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco;
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver Cartão- Cidadão;
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

  • Uma vez por ano a partir de 2020;
  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador;
  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano;
  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese;
  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa;
  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira;
  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho);
  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Tabela FGTS

Arte/Agência Brasil. Fonte: Ministério da Economia


Divisão de resultados do FGTS

  • FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente;
  • Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo;
  • Distribuição do lucro será feita em agosto;
  • O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores;
  • A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações.

Garantia de empréstimo

  • Quem migrar para Saque-Aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda;
  • Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos;
  • As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do Saque-Aniversário;
  • Segundo o Ministério da Economia, a medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia.

Saque do PIS/Pasep

  • Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988;
  • Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro;
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil;
  • Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
  • Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.

Com informações da Agência Brasil

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