A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (3), um projeto de lei que pode ampliar a cobertura de exames ou tratamentos nos planos de saúde no Brasil. O Senado analisa a proposta.
O PL visa incluir procedimentos e eventos que não estão incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo da matéria é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.
Na prática, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam previstos pela ANS. Existem, contudo, alguns requisitos para que os serviços sejam expandidos.
Confira abaixo os critérios:
- Existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- Existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
- Existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
Debates
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), relator da proposta, argumentou que o médico tem direito de orientar a própria conduta clínica de acordo com as suas convicções técnicas e éticas sobre o impacto positivo de suas decisões na saúde do paciente.
O parlamentar mencionou um levantamento da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre a interferência de planos de saúde na atividade médica: 53% dos entrevistados relataram que empresas de convênios médicos interferem nos tratamentos propostos aos enfermos.
“Há poucos anos, num julgamento que também se referia à Saúde Suplementar, a nobre ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou: ‘saúde não é mercadoria; vida não é negócio; dignidade não é lucro’. Essa sábia e sensível julgadora evidenciou, em poucas palavras, que a proteção ao direito à saúde do consumidor deve se sobrepor a quaisquer interesses menos nobres”, disse.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), por outro lado, mostrou-se contrário à decisão. Ele afirmou que a mudança vai “prejudicar a competição” e aumentar os preços dos planos de saúde.
“Vai ficar muito mais caro e complexo ter plano de saúde, e os pequenos vão quebrar. Já as grandes farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar tratamentos experimentais sem aprovação pela Anvisa”, defendeu.
Decisão do STJ
O PL que versa sobre a cobertura dos planos de saúde foi aprovado após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em junho deste ano, que desobrigou as operadoras a cobrir procedimentos médicos não incluídos na lista da ANS.
A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, e não exemplificativo. Ou seja, que os exames, tratamentos e cirurgias listados não são apenas exemplos de procedimentos a serem cobertos pelos planos. Com isso, aqueles que não estão na lista da ANS não devem ser cobertos.
Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Além dele, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram da mesma forma.
Ao definir que o rol é taxativo, o relator ponderou que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários conseguissem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Ainda segundo o ministro Luís Felipe Salomão, isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários (entenda mais aqui).
Rol de procedimentos
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então, para incorporar novas tecnologias e avanços.
É comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.
O rol de procedimentos da agência lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias. Além disso, medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Vale ressaltar que tais serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
Com Agência Câmara