A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que retira a exigência da autorização dos dois cônjuges para que uma mulher passe pela laqueadura. Atualmente, a legislação brasileira requer que uma mulher casada obtenha o consentimento do marido para realizar o procedimento de esterilização voluntária.
O PL 7364/14, aprovado nessa terça-feira (8), ainda diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual a mulher pode fazer a laequadura. O texto ainda permite a realização do procedimento logo após o parto.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Agora, a proposta deve ser avaliada pelo Senado.
“A lei não pode surgir para tutelar e decidir por nós”, disse a relatora, ao lamentar o longo período de tempo que a mulher tem de aguardar atualmente para realizar o procedimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Para a autora, “a mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”.
Regulamentação
A lei é regulamentada pela portaria 48/99, do Ministério da Saúde, que determina ser proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de necessidade comprovada.
O texto ainda garante a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. Para solicitar a laqueadura, a mulher interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto.
Se o projeto virar lei, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação.
Com Agência Câmara Notícias