Uma funcionária que foi demitida pela rede de hipermercados Carrefour em São Paulo após denunciar ofensas raciais e xenofóbicas que sofreu no ambiente de trabalho deve ser indenizada em R$ 15 mil. As agressões foram feitas por uma colega da firma, que também foi denunciada à Polícia Militar.
Segundo o processo, a profissional reportou o comportamento inadequado da colega ao supervisor e ao setor de recursos humanos, mas o problema não foi solucionado. Apenas depois de entrar em contato com o disque denúncia da empresa é que foi iniciada a apuração dos fatos.
Segundo a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP do Fórum da Zona Sul, Sandra dos Santos Brasil, o Código Civil reconhece a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhe competir.
Embora a companhia tenha negado a ocorrência do crime de injúria racial dentro da empresa, a investigação ocasionou o término do contrato da agressora, da vítima e de outra empregada que participou das denúncias. Além disso, em audiência, representante da companhia confessou que, após as apurações, a denunciante teve o contrato rescindido.
Para a magistrada, “o fato de a autora ter sido dispensada gera a presunção de que a denúncia acabou prejudicando a manutenção de seu emprego. Tal circunstância desestimula a utilização do canal disponibilizado pela própria ré a seus empregados”.
O BHAZ procurou o Carrefour para obter um posicionamento sobre o caso e aguarda o retorno. Tão logo a empresa se manifeste, esta matéria será atualizada.
Com TRT-SP