Manifestantes são indiciados por crime racial após simularem enforcamento em ato pró-Bolsonaro

Manifestantes denunciados manifestação racista KKK
O ato foi feito por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no dia 21 de abril (Reprodução/@LeonelRadd/Twitter)

Duas pessoas foram denunciadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul por encenarem uma execução por enforcamento de uma pessoa vestida de preto. O ato foi feito por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante uma manifestação no dia 21 de abril deste ano, na cidade de Porto Alegre.

No dia do ocorrido, um dos manifestantes se vestiu como um carrasco, com traje semelhante ao utilizado pelo grupo racista Ku Klux Klan, organização extremista que defendia a supremacia branca e fazia oposição aos movimentos de direitos civis.

Os manifestantes enforcaram um boneco, fantasiado com uma roupa preta, em uma árvore, em método de execução pelo qual o citado grupo ficou conhecido durante a perseguição que promovia ataque aos grupos mais vulneráveis socialmente, em especial pessoas pretas.

Crime de ódio

Durante a investigação foram ouvidos manifestantes e representantes das organizações civis. Segundo a Polícia Civil, ainda que os suspeitos argumentassem a ausência de intenção de promover o racismo, houve claramente uma alusão a grupos supremacista, já que o capuz e a encenação remetem ao movimento histórico do Ku Klux Klan.

De acordo com a delegada responsável pelo caso, Andrea Mattos, “a reprodução de uma cena de assassinato durante uma manifestação político-ideológica não pode ser vista com normalidade. A encenação foi um ato de ódio, um ataque aos Direitos Humanos, extrapolou a normalidade democrática”, afirma Andrea.

“A sua intenção e efeito lógico são o sentimento de insegurança de todas as pessoas que pertencem ao grupo atacado. E o sentimento de ódio que costuma motivar os ataques está intimamente relacionado aos preconceitos construídos histórica e socialmente contra as mais diversas minorias sociais”, explica.

As duas pessoas envolvidas serão indiciadas por dolo eventual por crime previsto no art. 20, da Lei 7.716/89 (Lei do Crime Racial).

Esta reportagem é uma produção do Programa de Diversidade nas Redações, realizado pela Énois – Laboratório de Jornalismo, com o apoio do Google News Initiative

Edição: Roberth Costa
Jordânia Andrade[email protected]

Repórter do BHAZ desde outubro de 2020. Jornalista formada no UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) com passagens pelos veículos Sou BH, Alvorada FM e rádio Itatiaia. Atua em projetos com foco em política, diversidade e jornalismo comunitário.

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