Entrega voluntária para adoção, feita por Klara Castanho, é totalmente legal e garante sigilo à mulher; entenda o processo

Grávida
Processo busca garantir a segurança da mãe e do filho (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

A exposição sofrida pela atriz Klara Castanho, que engravidou após sofrer um estupro e fez a entrega voluntária do bebê para a adoção, levantou dúvidas a respeito do processo assegurado por lei. Prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a entrega consiste em vários passos envolvendo equipes técnicas e jurídicas, para garantir a segurança da mãe e do filho. É o que reforça a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e integrante da 9ª Câmara Criminal, ao BHAZ.

A Lei 13.509, de 2017, busca evitar o constrangimento da mulher que escolhe fazer a entrega voluntária. Aquelas que manifestarem o desejo de passar pelo processo têm direito a atendimento nas áreas da assistência social, saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, poder judiciário e demais instituições.

O dever desses profissionais, conforme reforça o TJMG, é realizar o acolhimento da gestante, de acordo com competências de cada serviço, e realizar seu devido encaminhamento à Vara da Infância e Juventude da Comarca, para formalização do processo.

“Em vez de abandonar essa criança, elas completam a gestação e entregam voluntariamente para adoção. O judiciário acolhe essa mãe, não recrimina a mulher que não queira ter a criança. Muito pelo contrário, ela vai ter acompanhamento médico, psicológico. Temos que respeitar o direito da mulher, ela não pode ser julgada se legalmente lhe é permitida esta escolha”, garante a desembargadora.

Confira alguns dos passos previstos na Lei 13.509 para que a entrega voluntária seja feita com segurança, garantindo o sigilo sobre o nascimento à mulher:

  • A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, é encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
  • A gestante ou mãe é ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresenta relatório à autoridade judiciária.
  • De posse do relatório, a autoridade judiciária pode determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
  • Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deve decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
  • Na hipótese de desistência pelos genitores – manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional – da entrega da criança após o nascimento, a criança é mantida com os genitores, e é determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias.
  • É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento

Valéria Rodrigues Queiroz reforça a importância de que o direito de escolha da mulher seja respeitado, sem julgamentos. “Existem famílias que querem adotar. Essa criança vai ter um lar muito mais saudável com uma família que está pronta para exercer a maternidade e a paternidade. Essa criança vai viver num ambiente saudável, e não em um ambiente que pode trazer mais sequelas, mais problemas”, defende.

A magistrada lembra que o site do TJMG conta com todas as informações sobre o programa Entrega Legal, da Coinj, que coloca na prática as determinações do ECA sobre a adoção no estado. Todos os tribunais de Justiça do país também oferecem a possibilidade da entrega voluntária às mulheres.

Sigilo desrespeitado

Apesar de o ECA prever o sigilo à mulher que escolhe fazer a entrega voluntária, Valéria Rodrigues Queiroz reconhece que alguns profissionais, infelizmente, violam essas determinações.

No caso de Klara Castanho, ela revelou que foi abordada por uma enfermeira momentos após o parto, e a profissional ameaçou divulgar a história. Ao descobrir que estava grávida após ser estuprada, a atriz também contou que o médico que a atendeu não demonstrou nenhuma empatia.

“Muitas vezes falta informação, conhecimento. Desconhecem a lei, falta ética profissional. Um profissional da saúde, que está em contato com a população, tem que ter toda uma formação humanística e saber acolher qualquer um, independentemente do seu gênero, ideologia, suas escolhas”, defende a desembargadora.

Klara Castanho se viu pressionada a se posicionar sobre o caso, após boatos começarem a surgir. O colunista Leo Dias, do Metrópoles, chegou a publicar informações pessoais sobre o nascimento do bebê, desrespeitando o sigilo ao qual a atriz tem direito por lei.

Em carta aberta publicada no sábado (25), a jovem de 21 anos escreveu sobre a violência sofrida e as consequências com as quais teve que lidar, apesar de passar por todo o procedimento de forma legal.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

Asafe Alcântara[email protected]

Coordenador de mídias digitais e repórter, no BHAZ, desde setembro de 2021. Atualmente concilia como repórter na Record TV Minas.
Jornalista graduado pelo UNI-BH, com experiência em redações de veículos de comunicação, como RedeTV! BH, TV Band Minas, TV Alterosa, TV Anhanguera (afiliada Globo GO), TV Justiça e CNN Brasil.

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