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Governo lança nova fase do Desenrola com foco em quem está em dia: entenda as 3 medidas

29/06/2026 às 12h54
Ministro da Fazenda Dario Durigan
Crédito: Washington Costa / Ministério da Fazenda / Divulgação

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (29), no Palácio do Planalto, uma nova fase do Desenrola Brasil — mas desta vez com uma virada de abordagem: em vez de focar em quem já está inadimplente, as medidas miram quem ainda está em dia com as contas. Por meio de uma Medida Provisória, foram lançados o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor, além da regulamentação do uso do FGTS como garantia no crédito consignado privado.

O que é o Programa Desenrola Brasil?

O Desenrola Brasil é um programa federal criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, com descontos e condições especiais de parcelamento. Em sua primeira fase, lançada em 2023, o foco era tirar brasileiros do vermelho — especialmente os de menor renda. Desde então, o programa evoluiu para incluir dívidas com o FGTS, contratos do FIES (financiamento estudantil) e débitos com pequenas empresas.

A nova fase do Desenrola, anunciada nesta segunda-feira, representa uma virada estratégica: ao invés de apenas remediar a inadimplência, o governo passa a recompensar quem paga em dia e prevenir que trabalhadores informais entrem no vermelho.

Medida 1 — Desenrola Adimplentes: crédito mais barato para o trabalhador informal

A principal novidade é voltada para trabalhadores do mercado informal — ou seja, quem não tem carteira assinada, não é servidor público e não recebe aposentadoria ou pensão do INSS. Esse público historicamente enfrenta juros elevados por não ter acesso ao crédito consignado (descontado em folha).

O Desenrola Adimplentes cria uma linha de crédito subsidiado para quem tem uma dívida de crédito pessoal com saldo devedor de até R$ 15 mil por banco e está em dia — ou com atraso de no máximo 90 dias. O beneficiário precisa ter pago pelo menos quatro parcelas da dívida atual.

Na prática, o programa refinancia a dívida existente nas seguintes condições:

  • Taxa de juros máxima: 1,99% ao mês
  • Prazo: equivalente ao prazo restante da dívida, com possibilidade de extensão (de 1 a 6 meses extras, dependendo do tempo remanescente)
  • Parcela menor: a nova prestação não pode ultrapassar 90% da parcela anterior
  • Crédito adicional: é possível contratar até 50% extra do saldo devedor, desde que a parcela continue dentro do teto de 90% da original
  • Garantia: o Fundo Garantidor de Operações (FGO) cobre 50% das primeiras perdas da carteira e garante 100% de cada operação individualmente

Medida 2 — Fies Empreendedor: crédito para o recém-formado que quer empreender

A segunda medida da nova fase do Desenrola é destinada a ex-alunos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) que estão na fase de pagamento do empréstimo e mantiveram um histórico impecável de adimplência.

Para se qualificar, o graduado precisa ter pago as últimas 36 parcelas do Fies rigorosamente em dia, sem qualquer renegociação nesse período. O objetivo não é perdoar dívidas — é premiar quem honrou os compromissos, abrindo uma porta de crédito barato para quem quer abrir ou expandir um negócio.

O programa estima um público potencial imediato de 50 mil a 125 mil pessoas, de um universo de cerca de 500 mil beneficiários adimplentes do Fies.

As condições são substancialmente mais vantajosas do que o mercado convencional:

  • Taxa de juros: 0,87% ao mês
  • Para pessoa física: até R$ 80 mil, em até 60 meses, com até 6 meses de carência
  • Para pessoa jurídica: até R$ 180 mil, em até 96 meses, com até 6 meses de carência
  • Garantia: FGO cobre 100% de cada operação e tem cobertura de primeiras perdas de 60% da carteira

Para ilustrar a vantagem: um empréstimo de R$ 80 mil em 60 meses pelo Fies Empreendedor geraria cerca de R$ 26 mil em juros. Pelo crédito pessoal convencional, o mesmo empréstimo custaria R$ 171 mil em juros — uma diferença de R$ 145 mil.

Medida 3 — FGTS como garantia no consignado privado

A terceira novidade, regulamentada por Resolução do Comitê Gestor do Crédito Consignado e Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego na última sexta-feira (26), vale para trabalhadores com carteira assinada (CLT).

A partir de hoje, o trabalhador formal pode autorizar o uso do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado privado. Com isso, o banco assume menos risco e pode oferecer juros menores. As condições variam conforme o canal de contratação:

  • Via CTPS (carteira de trabalho digital): cobertura de garantia do FGTS pode chegar a 100% do crédito
  • Via canal próprio do banco: cobertura de até 50%
  • Teto de juros com uso da garantia: 1,99% ao mês

A adesão é voluntária: o trabalhador decide se quer ou não comprometer parte do FGTS como garantia. O teto de 1,99% ao mês, porém, está condicionado ao uso dessa garantia.

Pedro Rocha Franco

Pedro Rocha Franco é jornalista desde 2007 e bacharel em ciências sociais. Foi repórter do jornal Estado de Minas, editor do portal O Tempo e head do departamento de jornalismo digital da Itatiaia. Hoje é gerente executivo do BHAZ. Além disso, colaborou com UOL e Repórter Brasil.

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