Justiça suspende decisão que incluía ‘orientação sexual’ e ‘de gênero’ no Censo 2022

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Apuração de dados sobre orientação sexual e identidade de gênero poderia auxiliar em políticas públicas LGBTQIA+ (Marcello Camargo/Agência Brasil)

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acolheu o recurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e suspendeu a decisão que obrigava o órgão a incluir “orientação sexual” e “identidade de gênero” no Censo. A Justiça Federal do Acre havia determinado que o instituto adicionasse perguntas referentes a esse tema para auxiliar na criação de políticas públicas para a população LGBTQIA+.

Segundo o colunista Lauro Jardim, do O Globo, o presidente do TRF-1, José Amilcar Machado aceitou o recurso da decisão da 2ª Vara Federal do Acre, apresentado pelo IBGE. Na defesa, o instituto disse que não seria possível adicionar os campos sobre “orientação sexual” e “identidade de gênero” no Censo.

O motivo é que não haveria tempo hábil para incluir tais perguntas, pois o início do Censo 2022 está previsto para iniciar no dia 1° de agosto. O IBGE acrescentou que, para cumprir a decisão dada pela Justiça, teria que adiar o Censo deste ano, e isso teria “gravíssimo impacto social e econômico”.

Dentre outros problemas apresentados na defesa, o instituto teria que cancelar “o processo de contratação de recenseadores já selecionados, cerca de 183 mil pessoas”.

Justiça ordena inclusão das perguntas

No início do mês de junho, a Justiça Federal ordenou que o IBGE incluísse campos sobre “orientação sexual” e “identidade de gênero” no Censo 2022, a pedido do MPF (Ministério Público Federal). O instituto poderia usar uma metodologia que considerasse adequada, e recebeu 30 dias para comunicar à Justiça sobre as providências tomadas para cumprir a ordem.

Em fevereiro, o MPF ajuizou uma ação civil pública para que esses questionamentos fossem adicionados nos questionários básico e amostral do Censo. O Ministério Público acredita que a informação estatística cumpre importante papel na efetivação de políticas públicas, uma vez que evidencia questões sociais latentes.

Ainda, o MPF defende que a partir do conhecimento de quantidade e condições de vida dessas populações, as demandas sociais de tais grupos podem fazer parte da agenda estatal. O órgão também explica que a limitação na identificação desse estrato social configura um impedimento para a formação de políticas públicas.

Com Ministério Público Federal

Edição: Vitor Fernandes
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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