Mulher pede R$ 50 mil de indenização por fim de noivado, mas Justiça nega

Divulgação

Uma mulher processou o ex-noivo por ter terminado o relacionamento antes da cerimônia de casamento no Mato Grosso. A ex-noiva pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais, que foi acatado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Porém, a decisão foi reconsiderada.

No processo, consta que o homem resolveu terminar a relação, que durou sete anos, oito meses antes da data do casamento. Com isso, a mulher entrou na Justiça e pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais.

O homem foi condenado em primeira instância, porém, o ex-noivo recorreu utilizando o argumento que a Justiça brasileira não prevê a obrigatoriedade de manter promessa de casamento.

O pedido foi acolhido pela desembargadora Maria Helena Póvoas, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT. A desembargadora explica que podem haver consequências jurídicas caso seja provado prejuízo financeiro. “A meu sentir, o que pode é gerar um dano material, porque ele criou uma expectativa de direito em outra pessoa; e essa expectativa de direito pode ter causado prejuízo e, neste caso, acredito que essa despesa material deve ser rateada entre ambos.”

A desembargadora também ressalva que a indenização seria cabível em alguma situação vexatória, por exemplo, se os dois fossem casados. “No presente caso é uma situação atípica na qual a apelada tinha uma expectativa de direito”, completa.

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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