Uma mulher processou o ex-noivo por ter terminado o relacionamento antes da cerimônia de casamento no Mato Grosso. A ex-noiva pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais, que foi acatado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Porém, a decisão foi reconsiderada.
No processo, consta que o homem resolveu terminar a relação, que durou sete anos, oito meses antes da data do casamento. Com isso, a mulher entrou na Justiça e pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais.
O homem foi condenado em primeira instância, porém, o ex-noivo recorreu utilizando o argumento que a Justiça brasileira não prevê a obrigatoriedade de manter promessa de casamento.
O pedido foi acolhido pela desembargadora Maria Helena Póvoas, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT. A desembargadora explica que podem haver consequências jurídicas caso seja provado prejuízo financeiro. “A meu sentir, o que pode é gerar um dano material, porque ele criou uma expectativa de direito em outra pessoa; e essa expectativa de direito pode ter causado prejuízo e, neste caso, acredito que essa despesa material deve ser rateada entre ambos.”
A desembargadora também ressalva que a indenização seria cabível em alguma situação vexatória, por exemplo, se os dois fossem casados. “No presente caso é uma situação atípica na qual a apelada tinha uma expectativa de direito”, completa.