TSE não determinou retratação de André Valadão sobre Lula

valadão e lula
A assessoria do TSE afirma que intimou Valadão no dia 6 de outubro para torná-lo ciente do processo (Reprodução/@andrevaladao/Instagram + Reprodução/@lulaoficial/Ricardo Stuckert/Instagram)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não determinou que o pastor André Valadão se retratasse sobre um comentário envolvendo o ex-presidente Lula (PT). A Corte eleitoral confirma envio de intimação, mas apenas para que ele tivesse ciência da ação e se manifestasse no prazo de um dia.

Em nota enviada ao BHAZ, o órgão explica que o processo movido pela Coligação Brasil da Esperança contra Valadão ainda está em tramitação e que não houve decisão.

A assessoria do TSE afirma que intimou Valadão no dia 6 de outubro para torná-lo ciente do processo. Ontem, no último andamento sobre o caso, enviou os autos para que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse.

Logo, a declaração do pastor, em vídeo, foi voluntária e não uma determinação judicial.

Declaração de André Valadão

O pastor publicou nessa quarta-feira uma retratação a respeito de informações falsas associadas ao ex-presidente Lula, que disputa o segundo turno com o atual mandatário, Jair Bolsonaro (PL). Valadão disse que a nova fala seria motivada por uma intimação do TSE.

“Dias atrás eu recebi em minha residência uma intimação do TSE através do senhor Alexandre de Moraes e eu venho me declarar a partir dessa intimação dizendo que o Lula não é a favor do aborto. Lula não é a favor da descriminalização das drogas. O Lula não é a favor de liberar pequenos furtos”, diz André em post no Instagram.

O pastor, apoiador de Bolsonaro, ainda desmentiu que faça parte do plano de governo de Lula implementar uma regulamentação na mídia “onde você vai perder o poder de expressar sua opinião e expressar o seu culto”.

O BHAZ entrou em contato com a equipe de André Valadão e aguarda retorno. Caso os representantes se manifestem, esta matéria será atualizada.

Nota do TSE na íntegra

“Encontramos no PJE um processo que tem como requerente COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA e como requerido André Machado Valadão.

É o 0601381-19.2022.6.00.0000 de relatoria da juíza auxiliar – Ministra Maria Claudia Bucchianeri. O processo está em tramitação e ainda pendente de decisão.

A parte foi intimada, no dia 6 de outubro, para que tenha ciência do processo e que apresente defesa no prazo de um dia.

O último andamento foi 19 de outubro com envio dos autos para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste em um dia, nos termos do § 1º do art. 33 da Resolução-TSE nº 23.608/2019.”

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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