Toffoli libera show de cantora gospel no Ano Novo de Copacabana

Divulgação/Secom-RJ + Reprodução/Instagram

Da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou nessa segunda-feira (30) uma liminar (decisão provisória) pedida pela prefeitura do Rio de Janeiro para garantir a apresentação da cantora gospel Anayle Sullivan. O show faz parte da programação oficial do réveillon em Copacabana.

Para o ministro, o fato de a cantora estar categorizada em determinado estilo musical não pode ser “usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural”.

show da cantora havia sido suspenso pela Justiça do Rio de Janeiro em 19 de dezembro, a pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), “a fim de assegurar o caráter laico do Estado”.

A decisão foi mantida na segunda instância, motivo pelo qual a prefeitura resolveu acionar o STF, alegando haver nas festividades de ano novo no Rio de Janeiro manifestações culturais de diversos tipos, incluindo às vinculadas a diferentes credos.

“A apresentação de mais estilos musicais populares no evento há de permitir maior atratividade assim como obediência ao princípio geral e ecumênico que sempre norteou culturalmente os festejos de virada de ano”, disse a prefeitura.

Nas redes sociais, a cantora comemorou a liminar concedida por Toffoli. “Deus é fiel!!! Hoje é dia de VITÓRIA. Vitória da liberdade de expressão sobre o preconceito, e que amanhã na praia de Copacabana junto com todos os outros artistas possamos acima de qualquer rótulo ou bandeira trazer alegria, amor, e uma mensagem de esperança através da música!!!”, escreveu Anayle Sullivan em sua conta no Facebook.

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