‘Viúva da Mega-Sena’ é indigna de receber herança, diz Justiça

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A vítima foi assassinada com quatro tiros enquanto conversava com amigos na porta de um bar (Letícia Moreira/Folhapress)

O TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) decidiu que a mulher que mandou matar o esposo para herdar o prêmio que ele conquistou na Mega-Sena não tem direito ao dinheiro. Adriana Ferreira Almeida cometeu o crime em 2007, dois anos depois que o ex-lavrador Renné Senna ganhou a bolada.

Renné – que havia amputado as duas pernas por conta do diabetes – acertou sozinho as seis dezenas do sorteio de 2005 e recebeu o prêmio de R$ 52 milhões, à época. A vítima foi assassinada com quatro tiros enquanto conversava com amigos na porta de um bar, em Rio Bonito, cidade do interior do Rio de Janeiro em que nasceu.

De acordo com as investigações da polícia, o início do relacionamento ocorreu em uma festa de Natal, realizada em uma casa comprada com o prêmio no Recreio dos Bandeirantes, zona Oeste do Rio. A mandante do crime e a vítima logo engataram um namoro e se casaram já nos meses seguintes.

A herança

A filha de Renné, Renata Senna, foi quem pediu à Justiça que a viúva fosse excluída da herança. O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, acolheu a solicitação. Segundo ele, a lei diz que Adriana é indigna da herança do ex-marido, visto que ela atentou contra a vida dele para se beneficiar do recebimento do dinheiro.

“O direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”, declarou o magistrado.

20 anos de prisão

Adriana foi apontada como mandante do crime pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. As ingestigações reveleram que os autores do assassinato foram dois ex-seguranças. A mulher foi condenada em dezembro de 2016 a 20 anos de reclusão, com prisão determinada dois anos depois. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos de prisão em 2009.

O mandado de prisão da “Viúva da Mega-Sena“, foi expedido em abril de 2018 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, cidade onde a vítima foi assassinada. Seis pessoas foram acusadas de participarem do crime, entre elas a companheira da vítima. De acordo com o Ministério Público, ao saber que não estaria no testamento de Renné, pelo fato de o ter traído, Adriana ordenou que ele fosse morto. 

Com Agência Brasil

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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