Foi publicada nesta semana pelo Governo Federal uma Medida Provisória (MP) que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Os estabelecimentos estão autorizados, provisoriamente, a cobrar um preço diferente caso o serviço seja pago à vista ou no cartão de crédito ou débito.
A MP 764/2016 faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer no último dia 15 para “aumentar a produtividade do país”.
A proposta original é do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Na época, órgãos de defesa do consumidor manifestaram-se contra o projeto, alegando que os consumidores teriam um ônus duplo, pois, além de arcarem com despesas das operadoras de cartão, ainda teriam que pagar mais pelo produto devido à forma de pagamento utilizada na compra.
A proposta de Requião tramita na Câmara e se encontra pronto para a pauta na Comissão de Defesa do Consumidor, com relatório do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) pela rejeição do projeto.
Com Agência Senado