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Cachaça Maria Andante vence uísque Johnnie Walker em batalha de uma década por marca

03/07/2026 às 15h23
Maria Andante

Mais de uma década depois chega ao fim uma batalha jurídica da gigante do mundo das bebidas Diageo, detentora do uísque Johnnie Walker e de dezena de outras marcas, contra uma pequena cachaçaria de Minas Gerais, a Maria Andante. E, neste caso, assim como na Bíblia, com vitória de Davi sobre Golias.

Toda a história teve início em 2013, quando a Diageo acionou a Maria Andante na Justiça e administrativamente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) requerendo que deixasse de ser produzida cachaça Maria Andante por supostamente copiar a marca Johnnie Walker.

As ações eram basicamente um repeteco do processo que já havia sido movido contra outra cachaça mineira, a João Andante, que, neste caso, o entendimento da Justiça foi favorável a Diageo.

Criada pela empresária mineira Arianne Silverio, a Maria Andante enfrentou anos de disputa pela marca sem conseguir ampliar os investimentos devido ao receio de sofrer uma derrota. Segundo a fundadora, o período exigiu resiliência para manter as operações e preservar a identidade construída pela empresa.

A história de Arianne no ramo de cachaças tem início no ano 2000, quando ela revendia diversas marcas de bebida. No meio do caminho, ela criou duas marcas Mel de Minas e Essência de Minas e na sequência foi a vez da Maria Andante, nome criado, segundo ela, casualmente durante uma noite de idas e vindas para saborear diversos pratos do Comida di Buteco.

Foi ali o insight para criar o novo rótulo. “Um dia saímos e falei com uma amiga que ela estava igual a uma Maria andante”, afirma a empresária, acrescentado que “nunca pensei que teria qualquer problema com a marca”.

Mas aí vieram as batalhas jurídicas. Em 2016, recorda ela, uma decisão liminar da Justiça de São Paulo, chegou a proibi-la de comercializar. A liminar foi derrubada dois anos depois.

Em fevereiro deste ano, o processo chegou ao fim com trânsito em julgado e a publicação da decisão. Em maio, o resultado foi consolidado pelo INPI, garantindo a preservação dos registros da marca Maria Andante no Brasil.

Em decisão do ministro Humberto Martins, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz afirma que “a marca das recorrentes, Johnnie Walker, além de ser composta por nomes muito comuns no idioma inglês, não inéditos, guarda distinção com relação às marcas da empresa recorrida”. E diz mais: “o público consumidor de uísque, que normalmente é um público especializado, acima do homem médio, de forma alguma confundiria ou associaria as duas marcas, o que afasta ainda mais a alegação de que as marcas da recorrida poderiam diluir as das recorrentes”.

Produção Maria Andante

Atualmente, a cachaça Maria Andante é produzida em Papagaios, região Central de Minas Gerais. São cerca de 7 mil garrafas vendidas por mês em três diferentes formatos.

A garrafa mais vendida é uma tradicional ouro de 700 ml, maturada em barril de carvalho e comercializada por aproximadamente R$ 70 para o consumidor final em comércios de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará e São Paulo. A proposta agora é ampliar a caminhada de Maria Andante.

“O sentimento de alívio é o maior presente. Pensar que você pode perder tudo o que você construiu…”, conclui Arianne.

O BHAZ tentou contato com a Diageo Brasil pelas redes sociais da empresa, mas não teve a indicação da assessoria de imprensa.

Cachaças mineiras no tribunal

A disputa pelo nome entre a Diageo e a dupla João Andante e Maria Andante não são os únicos casos do Brasil. Em um outro processo emblemático de disputa por propriedade intelectual, a cachaça artesanal Havana, produzida em Salinas (MG) por Anísio Santiago desde 1943 — e registrada por ele junto à Coletoria Federal local desde 1946 —, entrou em conflito com a Havana Clube Holding S/A, empresa do rum cubano Havana Club, que havia registrado a marca no INPI em 1986.

Em 2001, o instituto arquivou o pedido de registro da cachaça em favor da empresa cubana, o que levou um desgostoso Anísio Santiago a estampar seu próprio nome no rótulo até sua morte, naquele mesmo ano. Seus herdeiros recorreram invocando o princípio da anterioridade — já que Anísio também havia registrado a marca no antigo DNPI em 1967 e no Ministério da Agricultura em 1980 — e em 2005 obtiveram uma liminar revertendo a decisão.

Após mais de uma década de litígio, em junho de 2011 o juiz federal Renato Martins Prates, da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte, anulou definitivamente a decisão do INPI e determinou o registro da marca Havana em nome dos herdeiros de Anísio Santiago.

Pedro Rocha Franco

Pedro Rocha Franco é jornalista desde 2007 e bacharel em ciências sociais. Foi repórter do jornal Estado de Minas, editor do portal O Tempo e head do departamento de jornalismo digital da Itatiaia. Hoje é gerente executivo do BHAZ. Além disso, colaborou com UOL e Repórter Brasil.

Pedro Rocha Franco

Email: [email protected]

Pedro Rocha Franco é jornalista desde 2007 e bacharel em ciências sociais. Foi repórter do jornal Estado de Minas, editor do portal O Tempo e head do departamento de jornalismo digital da Itatiaia. Hoje é gerente executivo do BHAZ. Além disso, colaborou com UOL e Repórter Brasil.

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