A Justiça de Minas Gerais condenou seis policiais penais por crimes de tortura e omissão perante tortura cometidos contra presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Outros três réus denunciados no mesmo processo foram absolvidos por insuficiência de provas.
Segundo a sentença, os fatos ocorreram em julho de 2020, durante uma intervenção realizada na unidade após a localização de material ilícito em suas dependências. De acordo com o que foi reconhecido pela Justiça, detentos foram submetidos a agressões físicas e a sofrimento mental com o objetivo de obter informações ou confissões sobre a propriedade do material apreendido.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a partir de uma investigação que reuniu provas documentais, audiovisuais, técnicas e testemunhais. Com base nesse conjunto probatório, o Judiciário considerou comprovada a prática de tortura por parte de três policiais penais, além da omissão de outros três agentes que, mesmo tendo o dever legal de impedir as agressões, permaneceram inertes diante das condutas.
As penas
Três dos condenados foram considerados responsáveis por sete crimes de tortura qualificada, qualificação decorrente do fato de os crimes terem sido cometidos por agentes públicos. Cada um deles recebeu pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Os outros três réus foram condenados por omissão perante a tortura, com penas de sete anos de reclusão ou detenção, a serem cumpridas em regime inicialmente semiaberto.
Além das penas privativas de liberdade, a Justiça determinou a perda dos cargos públicos dos seis condenados e a interdição para o exercício de função pública pelo período previsto em lei, após o trânsito em julgado da decisão. Também foi fixada indenização mínima por danos morais em favor das vítimas.
Investigação e tramitação
A denúncia foi apresentada pelo MPMG em dezembro de 2022, após apuração conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça de Contagem em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O processo corre em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.







