O governo federal incluiu definitivamente gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidades, no grupo prioritário de imunização contra a Covid-19. A alteração na lei 14.124, que trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).
Pela norma, crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade também passam a fazer parte do grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19 “conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade”.
A inclusão de gestantes e adolescentes no grupo foi motivada por uma decisão do ministro Gilmar Medes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinava ao Ministério da Saúde a análise da inclusão dos adolescentes no PNI (Plano Nacional de Imunização). Mendes argumentou que, diante da existência de adolescentes com comorbidades e da adequação da vacina da Pfizer a esse público, não faria sentido limitar a vacinação apenas a maiores de idade.
A vacina contra a Covid-19 da Pfizer foi a primeira a receber o registro definitivo do Brasil. Em junho, o imunizante da farmacêutica americana contra o novo coronavírus, primeiro a ter registro definitivo no Brasil, obteve o aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para aplicação em grupos com 12 anos de idade ou mais.
Na última terça-feira (27), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que assim que for concluída a vacinação de maiores de 18 anos, o Brasil iniciará a vacinação de adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.