Técnica de enfermagem que foi dispensada de hospital por suposta vinculação política ao partido de oposição da administração municipal será indenizada, após a Justiça do Trabalho reconhecer o caráter discriminatório da ação. A empregada foi desligada sem justa causa logo após intervenção administrativa na instituição.
Testemunhas relataram durante o processo que, na mesma época, diversos funcionários foram demitidos por não apoiarem o então prefeito da cidade de Januária, no Norte de Minas Gerais. Afirmaram também que a direção do hospital, indicada pelo então prefeito, teria realizado os desligamentos por motivos políticos.
A relatora do caso destacou que dispensa sem motivação é de direito do empregador, mas não pode ser feita de modo discriminatório. A prova testemunhal afirmou que a ruptura de contrato foi por motivos ideológicos e não por mera conveniência administrativa, caracterizando a situação como ato discriminatório. Seguindo os termos do artigo 4º da Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a legislação trabalhista proíbe a dispensa deste tipo de cunho.
Segundo a desembargadora do caso, a dispensa violou os direitos personalíssimos da técnica de enfermagem, entrando em conflito com a Lei 9.029/1995, que garante a proteção dos trabalhadores em caso de práticas discriminatórias.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu o dano moral indenizável, mas considerou excessivo o valor inicial da sentença de R$ 20 mil. Sendo assim, o colegiado avaliou o valor de R$ 15 mil como mais condizente para punir o infrator e compensar a vítima.







