Jogadores protestam nas redes contra mudanças na Lei Pelé: ‘Somente os clubes foram ouvidos’

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Dezenas de jogadores apoiaram o senador Romário, que já foi atleta de futebol (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil + Reprodução/Twitter/@Mineirao)

Dezenas de jogadores de futebol de clubes das séries A, B, C e D vêm se manifestando contra alguns pontos da nova Lei Geral do Esporte, que reformula direitos e deveres de atletas, clubes e torcedores. Alguns jogadores dos elencos dos clubes mineiros Atlético, Cruzeiro e América também participam do movimento.

Apoiando a visão do senador e ex-jogador Romário Faria, os atletas compartilharam uma imagem acompanhada de um texto com os “motivos pelos quais o PL 1153/2019 deve ser vetado em parte pelo Senado Federal, por afronta às leis vigentes, afronta aos princípios trabalhistas e supressão de direitos dos atletas profissionais de futebol”. Em contrapartida, alguns clubes já se mostraram favoráveis à Lei.

Na Câmara dos Deputados, o projeto de alterações na Lei Pelé foi aprovado na noite da última quarta-feira (6) com 398 votos a favor e 13 contra. A proposta teve origem no Senado e retorna para nova votação, na qual os atletas defendem mudanças no texto.

(Reprodução/Redes sociais)

União dos atletas

A imagem diz que “A Lei Geral do Esporte é excelente em vários aspectos. Mas em relação a nós, atletas de futebol, ela nos fere, retira diversos direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos”. Na visão dos jogadores, “somente os clubes foram ouvidos” para as mudanças na lei.

A imagem foi postada no Instagram por muitos atletas, como Everson, Réver, Nathan Silva (Atlético), Rafael Cabral, Edu, Luvannor (Cruzeiro), Matheus Cavichioli, Felipe Azevedo e Patric (América).

Na legenda, os jogadores compartilharam o texto abaixo, com questionamentos sobre mudanças relacionadas à premiações, multas rescisórias e hora noturna, por exemplo. Leia:

“O artigo 84 acaba com a natureza salarial das premiações e luvas: menos verbas trabalhistas.

O Art. 85, §5º e §6º praticamente extingue a cláusula compensatória (multa rescisória) a nosso favor: podemos ser mandados embora sem nada receber.

O Art 96, VII, §3º, cita que a nossa hora noturna será só a partir das 23:59, enquanto a de qualquer trabalhador é a partir das 22:00: nossa noite é diferente?

O Art. 164, § 2º possibilita o aumento da verba paga como Direito de Imagem: menos verbas trabalhistas.

E tudo isso sem sermos ouvidos?”

Multa rescisória

O texto diminui a multa a que o atleta profissional tem direito como indenização no caso de rescisão por falta de pagamento do salário, por rescisão indireta ou dispensa imotivada.

Em vez do limite mínimo atual, equivalente ao total de salários mensais a receber até a data fixada no contrato rescindido, o texto prevê o pagamento de metade desse valor, tanto na rescisão envolvendo atletas quanto naquela de técnicos de futebol.

A exceção será para o contrato de até 12 meses, que continua com a regra atual (valor restante total). O valor será parcelado em prestações iguais e mensais até a data final do contrato originalmente pactuado.

Durante o pagamento parcelado, se o atleta começar a receber por outro clube, a agremiação devedora da indenização ficará isenta de pagar o restante se o salário do novo clube for igual ou maior que o previsto no contrato rescindido. Caso for menor, deverá ser paga apenas a diferença.

Apoio de clubes à lei

Por outro lado, a proposta é apoiada por alguns clubes, como os mineiros Atlético e América, além de Fluminense, Ceará, São Paulo e Corinthians, por exemplo. Na visão dos times, a nova lei não é lesiva aos direitos dos jogadores.

Por meio de publicações nas redes sociais, os clubes apoiaram “o aperfeiçoamento e modernização na Legislação Esportiva Nacional por meio da relatoria do Deputado Felipe Carreras do projeto de lei 1153/2019. A proposta não retira nenhum direito trabalhista”.

Outros pontos

  • Principal ponto do projeto original, os direitos para atletas em formação buscam garantir assistência médica integral, transporte, alimentação e limitação do tempo de treino, embora alguns destes já constem da legislação.
  • Os contratos com atletas mulheres não poderão prever qualquer tipo de condicionante sobre gravidez, licença-maternidade ou questões sobre maternidade em geral.
  • Uma convenção ou acordo coletivo de trabalho disporá sobre a regulação do trabalho do atleta profissional, respeitadas as peculiaridades de cada modalidade esportiva e do trabalho das mulheres, assim como a proteção ao trabalho do menor de idade.
  • Os jogadores de futebol passam a ter que receber adicional de 20% na hora quando o jogo ocorrer no período noturno, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo. Leia mais tópicos do texto aqui.
Edição: Roberth Costa
Beatriz Kalil Othero[email protected]

Jornalista formada pela UFMG, escreve para o BHAZ desde 2020, e atualmente, é redatora e fotógrafa do Portal. Participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2021 e 2022, e pela Rede de Rádios Universitárias do Brasil em 2020.

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