Com punição maior para racismo e crimes contra mulheres, Câmara aprova projeto de Lei Geral do Esporte

@Mineirao/Twitter/Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (6) o projeto da Lei Geral do Esporte, que reformula direitos e deveres de atletas, clubes e torcedores. A proposta teve origem no Senado e retorna para nova votação.

Um dos destaques do texto é o aumento da punição para crimes de torcida. Os que são ligados a casos de racismo ou cometido contra as mulheres terão pena dobrada. O projeto também prevê a aplicação da pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para o torcedor que participar de brigas de torcidas

A saúde preventiva também teve atenção especial na proposta. Profissionais de educação física se tornam uma categoria essencial para a saúde.

Atletas em formação

Principal ponto do projeto original, os direitos para atletas em formação buscam garantir assistência médica integral, transporte, alimentação e limitação do tempo de treino, embora alguns destes já constem da legislação.

Além de alimentação, segurança, educação, treinamento, a entidade formadora terá de proporcionar alojamento com instalações certificadas, assistência de monitor responsável durante todo o dia, convivência familiar e participação dos atletas em atividades culturais e de lazer nos horários livres.

Ponto importante também é a determinação para que haja um programa contínuo de orientação e de suporte contra o abuso e a exploração sexual, com uma ouvidoria para denúncia de maus-tratos e exploração sexual.

O clube terá de apresentar ao Ministério Público estadual, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelas autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos locais.

Em relação aos primeiros contratos especiais de trabalho esportivo com jovens a partir de 16 anos, o texto limita sua duração a três anos para a modalidade de futebol, deixando para as demais modalidades o limite de cinco anos como ocorre atualmente.

Multa rescisória

O texto diminui a multa a que o atleta profissional tem direito como indenização no caso de rescisão por falta de pagamento do salário, por rescisão indireta ou dispensa imotivada.

Em vez do limite mínimo atual, equivalente ao total de salários mensais a receber até a data fixada no contrato rescindido, o texto prevê o pagamento de metade desse valor, tanto na rescisão envolvendo atletas quanto naquela de técnicos de futebol. A exceção será para o contrato de até 12 meses, que continua com a regra atual (valor restante total). O valor será parcelado em prestações iguais e mensais até a data final do contrato originalmente pactuado.

Se, durante o pagamento parcelado, o atleta começar a receber por outro clube, a agremiação devedora da indenização ficará isenta de pagar o restante se o salário do novo clube for igual ou maior que o previsto no contrato rescindido. Se for menor, deverá ser paga apenas a diferença.

Gravidez e arbitragem

Os contratos com atletas mulheres não poderão prever qualquer tipo de condicionante sobre gravidez, licença-maternidade ou questões sobre maternidade em geral.

Uma convenção ou acordo coletivo de trabalho disporá sobre a regulação do trabalho do atleta profissional, respeitadas as peculiaridades de cada modalidade esportiva e do trabalho das mulheres, assim como a proteção ao trabalho do menor de idade.

Adicional noturno

Os jogadores de futebol passam a ter que receber adicional de 20% na hora quando o jogo ocorrer no período noturno, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo.

Outros temas

Confira outros pontos do texto aprovado na Câmara:

  • exclui os recursos destinados a patrocínios esportivos ou culturais do limite de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais em ano eleitoral;
  • cria as modalidades de bolsa-atleta para atletas-guia e para atleta aposentado que tenha conquistado medalha olímpica ou paralímpica;
  • classifica jogos eletrônicos como desporto;
  • para poderem receber recursos federais e de loterias, as entidades do Sistema Nacional do Esporte deverão garantir isonomia na premiação a atletas homens e mulheres nas competições que organizarem;
  • essas entidades deverão garantir ainda a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção;
  • professores de educação física terão exclusividade para ministrar a disciplina nas escolas;
  • as atividades de profissional de educação física são classificadas como serviços públicos essenciais; e
  • dispensa de chamamento público a parceria com organizações da sociedade civil para a execução de atividades vinculadas a serviços relacionados ao esporte.

Com Agência Câmara

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