Justiça confirma decisão, ex-conselheiro do Cruzeiro perde processo e deve pagar R$ 200 mil

Antiga sede do Cruzeiro
Na ação movida pelo ex-conselheiro, ele alegou que foi funcionário do Cruzeiro, mas não teve a carteira de trabalho assinada (Reprodução/Google Street View)

Uma juíza do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) confirmou a decisão judicial que nega o vínculo de emprego entre um ex-conselheiro do Cruzeiro e o clube. O engenheiro Alexandre Francisco Lemos havia acionado o Cruzeiro na Justiça pedindo R$ 3,9 milhões, mas acabou condenado a pagar R$ 196.211,93 em honorários advocatícios e R$ 23.357,80 em custas processuais.

A juíza Hadma Christina Murta Campos havia apontado algumas omissões na sentença anterior, do juiz Ronaldo Antônio de Brito Júnior, publicada em junho deste ano, que afastava o vínculo de emprego pretendido pelo engenheiro. As omissões foram sanadas pela magistrada, os fundamentos foram mantidos e a decisão foi confirmada.

Ação

Na ação movida pelo ex-conselheiro, ele alegou que foi funcionário do Cruzeiro de julho de 2000 a março de 2021, mas não teve a carteira de trabalho assinada. Ele teria atuado como engenheiro até 30 de abril de 2018, e como Diretor de Obras e Patrimônio a partir de 1º de maio de 2018.

Segundo ele, todos os elementos caracterizadores da relação de emprego se fizeram presentes: trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob dependência. Por isso, ele pediu quase R$ 4 milhões no processo.

Defesa

Em defesa, o Cruzeiro negou a versão do ex-conselheiro. Para provar que não havia relação de emprego, o clube apresentou cópia de uma petição inicial de ação proposta pelo engenheiro e outros demandantes. Na ação civil, Alexandre Lemos havia pedido a reintegração ao Conselho Deliberativo do clube.

Por intermédio de seu procurador, o engenheiro sustentou à época que não fora empregado do clube e que não haveria subordinação na prestação de serviços por pessoa jurídica. A alegação mais recente era de que eventual prestação de serviços ao clube havia se dado por meio de pessoa jurídica.

O autor negou que tivesse conhecimento do teor dessa petição, mas o juiz não se convenceu, já que não havia prova da alegação. O magistrado observou que foi apresentada a procuração concedida pelo autor na ação cível, o que indicou que ele consentiu com o conteúdo do documento.

Decisão

Ao decidir o caso, o juiz se referiu ao “princípio da primazia da realidade sobre a forma”, pelo qual a realidade vivida pelas partes deve prevalecer sobre as condições formais registradas em documentos. Para ele, o engenheiro não precisava do Cruzeiro para se sustentar, e além de ter atuado como conselheiro do clube por muitos anos, f”icou evidente que sua família tinha influência na organização desportiva”.

O juiz ainda chamou a atenção para o fato de que Alexandre Lemos só se formou em engenharia em dezembro de 2002, mas já assumiu obras no clube por intermédio de pessoa jurídica no final dos anos 1990. Para o julgador, isso reforça a tese de que havia considerável influência sobre a administração do clube, desacreditando o argumento de que ele teria sido vítima de fraude trabalhista desde o início dos anos 2000.

Na decisão, o magistrado ponderou que, como membro de um órgão oficial deliberativo do clube, Lemos não poderia participar de uma contratação irregular, sendo ele o próprio contratado, e, ainda por cima, receber proteção da Justiça pela prática ilegal. O próprio estatuto do Cruzeiro prevê a perda do mandato de conselheiro caso ele seja contratado como empregado do clube.

Nesse contexto, o magistrado rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego pretendido pelo ex-conselheiro com o Cruzeiro e o pagamento das verbas trabalhistas pedidas. Alexandre Lemos foi condenado a pagar R$ 196.211,93 em honorários advocatícios e R$ 23.357,80 em custas processuais. Em decisão publicada no último domingo (11), a juíza Hadma Christina Murta Campos confirmou a sentença. Ainda cabe recurso.

Com TRT-MG

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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