Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e devem entrar na partilha em caso de separação. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão tomada em julgamento nesta quinta-feira.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a partilha proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) usado pelo casal na compra de imóvel durante o matrimônio.
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, posicionou-se à favor da divisão de valores sacados por ambos os cônjuges durante o casamento, de forma proporcional aos depósitos realizados no período, investidos em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens.
Embora, a ministra havia entendido que o saldo não sacado da conta vinculada de FGTS tem “natureza personalíssima” e não integra o patrimônio comum do casal, não sendo cabível a partilha. O julgamento havia sido suspenso devido ao pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.