Um homem foi condenado pela Justiça a 64 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro contra três meninas da própria família. Os abusos ocorreram em uma comunidade da zona rural de Pintópolis, no Norte de Minas Gerais, entre meados dos anos 2000 e 2013. O caso foi julgado em São Francisco. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de São Francisco.
Segundo a denúncia, os crimes foram praticados de forma frequente ao longo de quase uma década, em um contexto de convivência familiar e confiança. O homem se aproveitava do livre acesso às casas de parentes das vítimas e da vulnerabilidade das crianças para cometer os abusos.
As investigações apontaram que o condenado utilizava presentes, promessas e ameaças para manter as vítimas em silêncio e impedir que os crimes fossem revelados.
Vítimas tiveram consequências psicológicas
Laudos elaborados durante a investigação apontaram graves consequências emocionais provocadas pela violência sexual prolongada. Entre os danos identificados estão fobia social, comprometimento do desenvolvimento psicossocial e episódios de automutilação, associados aos traumas sofridos durante a infância e a adolescência.
Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de estupro de vulnerável contra as três vítimas, por inúmeras vezes, além do crime de estupro contra uma delas. Também foram consideradas agravantes relacionadas à relação doméstica e de hospitalidade entre o réu e as vítimas, assim como a continuidade delitiva dos crimes.
Ao determinar a pena, o magistrado levou em conta a longa duração dos abusos, a repetição das condutas e a gravidade das consequências psicológicas para as vítimas. Com a aplicação da fração máxima de aumento prevista para a continuidade delitiva, a pena total foi fixada em 64 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão.
Além da prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 25 mil para cada vítima, totalizando R$ 75 mil por danos morais decorrentes dos abusos.
Para o promotor de Justiça do MPMG Marcelo Costa Trindade, a condenação demonstra que crimes graves podem ser responsabilizados mesmo quando ocorreram há muito tempo.
“Serve, também, de alerta para que haja a efetiva proteção das crianças e adolescentes, inclusive no ambiente doméstico e familiar, sem prejuízo da resposta estatal em caso de violação de direitos”, afirmou.







