Um homem que caiu em um bueiro de aproximadamente três metros de profundidade e sofreu lesões graves deverá ser indenizado em R$ 80 mil, pelo município de Alto Rio Doce, na Zona da Mata de Minas Gerais. A decisão foi mantida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acidente aconteceu em abril de 2023, quando a vítima caminhava à noite por uma via pública. Segundo o processo, o bueiro estava aberto e não havia sinalização que alertasse sobre o risco.
Com a queda, o homem sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo. Ele precisou passar por cirurgias e permaneceu internado durante 44 dias. Conforme o processo, durante o tratamento houve inclusive risco de amputação.
A perícia médica apontou que as lesões provocaram incapacidade total e permanente para a atividade profissional exercida pela vítima. Como trabalhador rural, ele tinha funções que exigiam esforço físico, carregamento de peso e deslocamento por terrenos irregulares.
Diante das consequências do acidente, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Também foi estabelecida uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.
Durante o processo, o município defendeu que o bueiro poderia estar localizado em trecho de rodovia sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça. Segundo o TJMG, a estrutura estava em uma área urbana. Além disso, a própria prefeitura teria providenciado o fechamento do bueiro depois do acidente.
Para o relator do caso, desembargador Leite Praça, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço público, já que o local apresentava risco aos pedestres e não havia sinalização adequada.












