Apesar da tradição de acompanhar as partidas do Brasil durante a Copa do Mundo, as folgas nos dias de jogo só acontecem em circunstâncias específicas. A reportagem do BHAZ conversou com a advogada trabalhista Juliene Fernandes para entender ponto a ponto como as folgas durante a Copa funcionam na prática.
Não existe lei federal que transforme as partidas em feriado nacional, o que significa que o expediente segue normal para a maioria dos trabalhadores. Isso quer dizer que faltar ao trabalho para assistir aos jogos pode pesar no bolso.
Sem justificativa ou acordo prévio, a empresa pode descontar o dia não trabalhado do salário do funcionário. “Os jogos do Brasil, os jogos em si, eles não são considerados feriados nacionais. Então, caso ocorra algum tipo de falta injustificada, esses dias serão descontados”, explica a advogada trabalhista Juliene Fernandes.
Por outro lado, a decisão de liberar ou não os empregados fica a critério de cada empresa. O empregador pode manter o expediente normal, liberar os funcionários ou até permitir que assistam às partidas no próprio ambiente de trabalho, o que não é proibido.
A chave, segundo especialistas, está no combinado. “O ideal é que a empresa e o funcionário previamente já estabeleçam como é que vai ser feito essa questão da compensação ou se vai ter algum esquema para as pessoas pararem de trabalhar e verificar os jogos ali dentro do ambiente de trabalho deles”, orienta Juliene.
Esse acordo pode ser feito de forma individual, com compensação posterior por meio de banco de horas, por exemplo. Mas há uma regra importante: se a empresa libera o funcionário sem definir previamente a compensação, ela não pode cobrar essas horas depois.
“Se por acaso a empresa não combinou isso com o empregado, ela não pode descontar do salário dele. Agora, se o empregado e a empresa não tiveram nenhum tipo de negociação e esse empregado faltar injustificadamente, aí sim a empresa também pode descontar o salário”, completa a advogada.
E se a empresa não cumprir?
Um supermercado de Ipatinga, no Vale do Aço, foi condenado pela Justiça do Trabalho por manter uma funcionária em expediente normal durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022, sem conceder as compensações previstas em acordo coletivo da categoria. A repositora relatou que trabalhou nos dias das partidas sem redução de jornada ou crédito em banco de horas, o que motivou a ação judicial.
Embora a empresa tenha negado irregularidades e obtido decisão favorável em primeira instância, o entendimento foi revertido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Ao analisar registros de ponto e normas coletivas, os desembargadores concluíram que houve descumprimento das regras específicas estabelecidas para o período, determinando o pagamento de multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria. A decisão já transitou em julgado.








