O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado de Minas Gerais indenize um policial civil que teve parte do dedo amputada após ser atacado por um adolescente durante uma ocorrência no sistema socioeducativo. A decisão em segunda instância aumentou o valor da compensação ao reconhecer a gravidade da lesão e a falha do poder público.
O episódio ocorreu em outubro de 2007, na cidade de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. Segundo o processo, o policial participava de um procedimento de rotina de banho de sol quando um adolescente internado resistiu à contenção física, mordeu a mão do agente e provocou a amputação da falange do dedo mindinho da mão direita. Durante a confusão, o jovem chegou a tomar a arma do policial, sendo necessária a intervenção de outros agentes para controlar a situação.
Inicialmente, a Justiça havia fixado indenizações de R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. No entanto, ao analisar os recursos, a 7ª Câmara Cível do TJMG elevou os valores para R$ 25 mil e R$ 20 mil, respectivamente, totalizando R$ 45 mil.
O Estado de Minas Gerais alegou que o ataque foi um ato imprevisível praticado por terceiro e sustentou que o serviço de custódia era realizado de forma adequada. A tese, porém, não convenceu os desembargadores.
De acordo com o relator do caso, desembargador Wilson Benevides, a perícia apontou que o policial não recebeu treinamento especializado nem equipamentos de proteção adequados para atuar com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Para o magistrado, houve falha operacional da administração pública.
“A ausência de EPIs, somada à ausência de treinamento especializado, revela falha operacional previamente existente e controlável pela Administração Pública”, destacou o relator no voto.
Ainda segundo a decisão, a amputação deixou uma deformidade permanente e reduziu em cerca de 20% a capacidade de trabalho do servidor, fatores que justificaram o aumento da indenização. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Peixoto Henriques acompanharam o entendimento do relator.








