A Justiça Eleitoral determinou que o portal ICL Notícias retire do ar, em até 24 horas, uma reportagem sobre um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão também ordenou a remoção de cinco publicações feitas pelo portal nas redes sociais. A Justiça entendeu que na conversa tornada pública pela jornalista, Nikolas não chama Vorcaro de “lindão”, como informado, inclusive no título.
A determinação é do juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos. A defesa de Nikolas acionou a Justiça Eleitoral e afirmou que a reportagem do ICL alterou o sentido da conversa ao sugerir uma relação de intimidade entre o deputado e Vorcaro.
Segundo a decisão, o deputado teria se referido ao empresário como “Dani”. O áudio foi enviado por Nikolas a Vorcaro em 30 de março de 2025. Na conversa, o deputado pede ajuda ao então banqueiro para uma questão envolvendo o advogado e ex-assessor Thiago Rodrigues de Faria.
Além da retirada da reportagem, o juiz determinou que cinco publicações feitas pelo ICL nas redes sociais também sejam removidas. Por outro lado, o magistrado negou o pedido para retirar outros três conteúdos publicados pelo portal. Nesses casos, entendeu que havia interesse público na divulgação das informações.
O que diz o ICL
O ICL Notícias classificou a decisão como censura e afirmou que a reportagem foi baseada em transcrições oficiais dos áudios. O portal argumentou que, caso houvesse erro na utilização do termo “lindão”, a medida adequada seria uma correção ou retificação, e não a retirada completa da reportagem.
O que diz Nikolas
Nikolas reconheceu que trocou mensagens com Vorcaro, mas afirmou que nunca encontrou pessoalmente o empresário, recebeu dinheiro ou fechou contrato com ele. O deputado classificou as conversas como “irrelevantes”.
O BHAZ procurou a assessoria de Nikolas Ferreira e aguarda um posicionamento sobre a decisão.








