Após suspensão do STF, PMMG cancela concurso que limitava vagas para mulheres

Polícia Militar
Edital limita vagas para mulheres a 10%; STF considera que norma fere a Constituição (PMMG/Divulgação)

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) cancelou o concurso público para formação de oficiais e soldados da corporação. As provas estavam previstas para o próximo domingo (10), mas foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, em função da limitação a 10% nas vagas para mulheres.

O curso para admissão de oficiais disponibilizava 180 vagas, sendo 162 para homens e 18 para mulheres. Já o curso para formação de soldados, com 2.901 postos, estipulava 290 vagas femininas. Em notas divulgadas em seus perfis em redes sociais nesta terça-feira (5), a PMMG afirmou que um novo edital será “publicado oportunamente”.

(Reprodução/PMMG)

Suspensão por discriminação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quinta-feira (29) o concurso da PMMG, que previa 2,9 mil vagas e seria realizado em 10 de março.

Ele atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou discriminação na restrição de participação de 10% de mulheres no certame.

Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em vários estados pelo mesmo motivo.

“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.

Discriminação

Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais para certames dessas instituições é de 10% para mulheres.

Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins são os estados com essa norma, considerada uma ofensa a princípios constitucionais.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.

Com Agência Brasil

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